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TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010626-17.2020.5.15.0008 AUTOR: GABRIEL MOLINARI E OUTROS (1) RÉU: TON ENERGY INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E AGRO-NEGOCIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cfe24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. A UNIÃO pleiteia, por meio da petição de Id 138527f, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas. Alega que os sócios das rés participam de inúmeras outras sociedades empresariais superavitárias, o que indicaria blindagem e esvaziamento patrimonial em razão da transferência de todo espectro negocial e patrimonial para as entidades não incluídas no polo passivo. Junta documentos. Este Juízo, em decisão anterior (Id fc1610f), havia indeferido o pedido do reclamante para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão do pleito estar fundamento apenas na Teoria Menor, em descompasso com a recente tese fixada pelo C. TST no Tema 26 de Incidente de Recursos Repetitivos. Contudo, havendo, agora, indícios da presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil, defere-se o pedido formulado pela União. Intimem-se os sócios das executadas indicados na petição de Id 138527f, quais sejam, Alessandro Silva Romero, CPF: 178.897.338-01, e Gustavo Monte, CPF: 150.821.468-90 para se manifestarem no prazo de 15 dias, com base no art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. Após a manifestação ou decorrido o prazo, estará automaticamente encerrada a instrução processual, devendo o processo vir concluso para julgamento do IDPJ. Observo que o crédito aqui perseguido tem natureza extraconcursal em face das devedoras Ton Energy Investimentos, Participações e Agro-negócios Ltda. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperação Judicial, Destilaria Nova Era Ltda., Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda e AF Investimentos e Participações Ltda. Ressalto ainda que as executadas não quitaram espontaneamente o débito e não indicaram formas de fazê-lo. Já a pesquisa realizada junto ao Sisbajud resultou no bloqueio do valor ínfimo de R$ 377,77 (Id 025f160) e as pesquisas patrimoniais restaram negativas (Id 85230e5 e 77e67ea). Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AF INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - DESTILARIA NOVA ERA LTDA. - TON ENERGY INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E AGRO-NEGOCIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010626-17.2020.5.15.0008 AUTOR: GABRIEL MOLINARI E OUTROS (1) RÉU: TON ENERGY INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E AGRO-NEGOCIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cfe24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. A UNIÃO pleiteia, por meio da petição de Id 138527f, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas. Alega que os sócios das rés participam de inúmeras outras sociedades empresariais superavitárias, o que indicaria blindagem e esvaziamento patrimonial em razão da transferência de todo espectro negocial e patrimonial para as entidades não incluídas no polo passivo. Junta documentos. Este Juízo, em decisão anterior (Id fc1610f), havia indeferido o pedido do reclamante para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão do pleito estar fundamento apenas na Teoria Menor, em descompasso com a recente tese fixada pelo C. TST no Tema 26 de Incidente de Recursos Repetitivos. Contudo, havendo, agora, indícios da presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil, defere-se o pedido formulado pela União. Intimem-se os sócios das executadas indicados na petição de Id 138527f, quais sejam, Alessandro Silva Romero, CPF: 178.897.338-01, e Gustavo Monte, CPF: 150.821.468-90 para se manifestarem no prazo de 15 dias, com base no art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. Após a manifestação ou decorrido o prazo, estará automaticamente encerrada a instrução processual, devendo o processo vir concluso para julgamento do IDPJ. Observo que o crédito aqui perseguido tem natureza extraconcursal em face das devedoras Ton Energy Investimentos, Participações e Agro-negócios Ltda. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperação Judicial, Destilaria Nova Era Ltda., Aspen Distribuidora de Combustíveis Ltda e AF Investimentos e Participações Ltda. Ressalto ainda que as executadas não quitaram espontaneamente o débito e não indicaram formas de fazê-lo. Já a pesquisa realizada junto ao Sisbajud resultou no bloqueio do valor ínfimo de R$ 377,77 (Id 025f160) e as pesquisas patrimoniais restaram negativas (Id 85230e5 e 77e67ea). Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MOLINARI
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