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0010626-07.2020.5.03.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010626-07.2020.5.03.0184 AUTOR: EDSON BARBOSA JUNIOR RÉU: V&G TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45fd695 proferida nos autos. Vistos. Cuida-se de execução trabalhista suspensa há mais de dois anos, porquanto não encontrados bens do devedor, não obstante todos os esforços desta Especializada. Assim, passados mais de 02 anos do sobrestamento do feito por execução frustrada, declaro a prescrição intercorrente nos termos do disposto no art. 11-A, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 e julgo extinta a execução, nos termos dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023), em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. Ao final, certifique-se a ausência de localização de saldo de conta recursal /judicial pendente de liberação, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LESTER ALVAREZ RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010626-07.2020.5.03.0184 AUTOR: EDSON BARBOSA JUNIOR RÉU: V&G TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45fd695 proferida nos autos. Vistos. Cuida-se de execução trabalhista suspensa há mais de dois anos, porquanto não encontrados bens do devedor, não obstante todos os esforços desta Especializada. Assim, passados mais de 02 anos do sobrestamento do feito por execução frustrada, declaro a prescrição intercorrente nos termos do disposto no art. 11-A, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 e julgo extinta a execução, nos termos dispostos no artigo 924, V, do CPC, combinado com artigo 769 da CLT. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União/PGF, em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao teto (de R$40.000,00) estabelecido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 (de 07/07/2023), em vigor a partir de 1º de setembro de 2023. Ao final, certifique-se a ausência de localização de saldo de conta recursal /judicial pendente de liberação, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON BARBOSA JUNIOR

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