Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010625-55.2023.5.03.0139 AUTOR: DIEGO GONCALVES VIEIRA RÉU: PETERSON LEONARDO SANTOS 01425709664 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0a7b proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos, bem como esclarecer se eventualmente houve alteração em sua representação processual. A parte reclamada poderá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. O recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. PARA O CUMPRIMENTO DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE FAZER, DEVERÃO OS REÚS: a) proceder à anotação da CTPS digital do autor, fazendo constar admissão em 01/02/2021 e dispensa em 18/06/2023, pela projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-I do TST), na função de segurança, salário de R$ 1.800,00, na forma da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, o que deverá ser comprovando nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária correspondente a R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$1.000,00 (hum mil reais), a ser revertida em favor do autor, sem prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo; b) fornecerem ao autor, no mesmo prazo para registro na CTPS, o TRCT no código SJ-2, bem como realizar a comunicação da dispensa imotivada pelo portal "Empregador Web", nos termos da Resolução CODEFAT nº 957 de 21 de setembro de 2022, para acesso ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva do benefício. Observe-se a inexistência de depósito(s) recursal(is). Observe-se a responsabilidade solidária da parte reclamada. far BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO FLAVIO DA COSTA
- PETERSON LEONARDO SANTOS 01425709664
TRT3 · 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010625-55.2023.5.03.0139 AUTOR: DIEGO GONCALVES VIEIRA RÉU: PETERSON LEONARDO SANTOS 01425709664 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0a7b proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. No mesmo prazo, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos, bem como esclarecer se eventualmente houve alteração em sua representação processual. A parte reclamada poderá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. O recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. PARA O CUMPRIMENTO DA(S) OBRIGAÇÃO(ÕES) DE FAZER, DEVERÃO OS REÚS: a) proceder à anotação da CTPS digital do autor, fazendo constar admissão em 01/02/2021 e dispensa em 18/06/2023, pela projeção do aviso prévio indenizado (OJ 82 da SDI-I do TST), na função de segurança, salário de R$ 1.800,00, na forma da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, o que deverá ser comprovando nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária correspondente a R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$1.000,00 (hum mil reais), a ser revertida em favor do autor, sem prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo; b) fornecerem ao autor, no mesmo prazo para registro na CTPS, o TRCT no código SJ-2, bem como realizar a comunicação da dispensa imotivada pelo portal "Empregador Web", nos termos da Resolução CODEFAT nº 957 de 21 de setembro de 2022, para acesso ao seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva do benefício. Observe-se a inexistência de depósito(s) recursal(is). Observe-se a responsabilidade solidária da parte reclamada. far BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCIO ROBERTO TOSTES FRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIEGO GONCALVES VIEIRA