Publicações do processo

0010625-03.2013.5.01.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 505e750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, DOU PROVIMENTO, para determinar que o pagamento de indenização por danos materiais será a partir da data do acidente (20.08.2012), em homenagem ao princípio da reparação integral, de maneira a compensar a depreciação da sua capacidade laboral, até os 75 anos, idade média que se considera para fins de limitação temporal, na forma do artigo 950 do CC/02, a ser paga de uma só vez. Custas de lei. Intimem-se. Decorrido o prazo, considerando que os parâmetros da decisão homologatória id 98135b3 estão em consonância com a coisa julgada, encaminhem-se os autos à contadoria para mera atualização. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIO DA SILVA APERIBENCIO

  2. Intimação

    TRT1 · 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 505e750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante e, no mérito, DOU PROVIMENTO, para determinar que o pagamento de indenização por danos materiais será a partir da data do acidente (20.08.2012), em homenagem ao princípio da reparação integral, de maneira a compensar a depreciação da sua capacidade laboral, até os 75 anos, idade média que se considera para fins de limitação temporal, na forma do artigo 950 do CC/02, a ser paga de uma só vez. Custas de lei. Intimem-se. Decorrido o prazo, considerando que os parâmetros da decisão homologatória id 98135b3 estão em consonância com a coisa julgada, encaminhem-se os autos à contadoria para mera atualização. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEVATOR MANUTENCAO E CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA

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