Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Márcio José Zebende ROT 0010624-52.2023.5.03.0048 RECORRENTE: RUAN RODRIGUES RECORRIDO: SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2bbc2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010624-52.2023.5.03.0048 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA CARLOS EDUARDO PEREIRA DE PAIVA (MG76625) Recorrente: Advogado(s): 2. RESTAURANTE E CHOPERIA SILVEIRAO LTDA - ME CARLOS EDUARDO PEREIRA DE PAIVA (MG76625) Recorrido: FERNANDO FERREIRA BOTELHO Recorrido: PHELIPE DINIZ BRANDAO Recorrido: Advogado(s): RUAN RODRIGUES FERNANDA CRISTINA DE MELO VALE (MG103526) RECURSO DE: SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA (E OUTRO) Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 3916ed4, seguido pela decisão de embargos de declaração (Id.305edd7), que reconheceu o vínculo empregatício entre a parte autora e a 2ª parte ré, com início em 01/11/2020 e término em 22/10/2022, na função de motoboy, determinando o retorno dos autos à origem para análise das demais pretensões deduzidas na inicial correlatas à relação de emprego ora reconhecida, como se entender de direito. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. CONCLUSÃO INADMITO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (tsb) BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE E CHOPERIA SILVEIRAO LTDA - ME
- SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Márcio José Zebende ROT 0010624-52.2023.5.03.0048 RECORRENTE: RUAN RODRIGUES RECORRIDO: SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2bbc2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010624-52.2023.5.03.0048 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA CARLOS EDUARDO PEREIRA DE PAIVA (MG76625) Recorrente: Advogado(s): 2. RESTAURANTE E CHOPERIA SILVEIRAO LTDA - ME CARLOS EDUARDO PEREIRA DE PAIVA (MG76625) Recorrido: FERNANDO FERREIRA BOTELHO Recorrido: PHELIPE DINIZ BRANDAO Recorrido: Advogado(s): RUAN RODRIGUES FERNANDA CRISTINA DE MELO VALE (MG103526) RECURSO DE: SUPERMERCADO SILVEIRA LTDA (E OUTRO) Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 3916ed4, seguido pela decisão de embargos de declaração (Id.305edd7), que reconheceu o vínculo empregatício entre a parte autora e a 2ª parte ré, com início em 01/11/2020 e término em 22/10/2022, na função de motoboy, determinando o retorno dos autos à origem para análise das demais pretensões deduzidas na inicial correlatas à relação de emprego ora reconhecida, como se entender de direito. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. CONCLUSÃO INADMITO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (tsb) BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RUAN RODRIGUES