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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010624-43.2021.5.15.0095 AUTOR: ANA BEATRIZ DA SILVA FERREIRA RÉU: JABAX INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabb7b2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da devolução da notificação enviada ao sócio JACO RAMOS, renove-se a intimação no endereço indicado no INFOJUD. Infrutífera a intimação, renove-se por edital. Sem prejuízo, considerando que, nos termos da certidão do oficial de justiça ora acostada, a pesquisa de bens passíveis de penhora em face dos executados restou negativa, intime-se o autor para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais judiciais avançadas em convênios como CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Após o decurso in albis destes 30 dias para manifestação do exequente, este será novamente intimado, inclusive por carta com AR, para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DA SILVA FERREIRA
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