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TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010624-42.2025.5.15.0050 AUTOR: GUSTAVO LIMA CORREIA DOS SANTOS RÉU: PRE-MOLDADOS PANORAMA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3547851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito integralmente o crédito trabalhista devido e não havendo outras obrigações pendentes de adimplemento, declaro o processo extinto, à inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se a pesquisa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT id.5e53e41), não há óbice à restituição do saldo remanescente da conta judicial à reclamada. Expeça-se o alvará. As informações bancárias foram apresentadas na petição (id.fce6835). Cumprido, remeta-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRE-MOLDADOS PANORAMA EIRELI
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010624-42.2025.5.15.0050 AUTOR: GUSTAVO LIMA CORREIA DOS SANTOS RÉU: PRE-MOLDADOS PANORAMA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3547851 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito integralmente o crédito trabalhista devido e não havendo outras obrigações pendentes de adimplemento, declaro o processo extinto, à inteligência do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando-se a pesquisa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT id.5e53e41), não há óbice à restituição do saldo remanescente da conta judicial à reclamada. Expeça-se o alvará. As informações bancárias foram apresentadas na petição (id.fce6835). Cumprido, remeta-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. CLAUDIO ISSAO YONEMOTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LIMA CORREIA DOS SANTOS
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