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0010624-14.2026.5.15.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010624-14.2026.5.15.0048 AUTOR: FERNANDO QUADRELLI RÉU: AUTO POSTO 148 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641e8c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO QUADRELLI em face de AUTO POSTO 148 LTDA., para condenar a reclamada ao adimplemento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: a) horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com adicional legal de 50% e reflexos em descanso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; b) indenização de 20 minutos por dia com adicional de 50% pela concessão parcial do intervalo intrajornada, restrita aos dias em que verificada a supressão nos cartões de ponto acolhidos (art. 71, § 4º, da CLT ); c) horas laboradas em dias destinados ao repouso semanal remunerado com adicional de 100% e reflexos em aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; d) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Critérios de liquidação, juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução de valores pagos sob idênticos títulos, ainda que em meses diversos, observando a diretriz da OJ 415, da SDI-I, do TST. Todas as demais determinações constantes da fundamentação devem ser cumpridas, fazendo parte desse dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Benefícios da justiça gratuita concedidos. Honorários de sucumbência devidos, conforme a fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$10.000,00, com custas de R$200,00 a cargo da reclamada, conforme art. 789, I, da CLT. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Intimem-se as partes. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO 148 LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010624-14.2026.5.15.0048 AUTOR: FERNANDO QUADRELLI RÉU: AUTO POSTO 148 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 641e8c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDO QUADRELLI em face de AUTO POSTO 148 LTDA., para condenar a reclamada ao adimplemento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação: a) horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com adicional legal de 50% e reflexos em descanso semanal remunerado, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; b) indenização de 20 minutos por dia com adicional de 50% pela concessão parcial do intervalo intrajornada, restrita aos dias em que verificada a supressão nos cartões de ponto acolhidos (art. 71, § 4º, da CLT ); c) horas laboradas em dias destinados ao repouso semanal remunerado com adicional de 100% e reflexos em aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%; d) indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Critérios de liquidação, juros, correção monetária e descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Autoriza-se a dedução de valores pagos sob idênticos títulos, ainda que em meses diversos, observando a diretriz da OJ 415, da SDI-I, do TST. Todas as demais determinações constantes da fundamentação devem ser cumpridas, fazendo parte desse dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Benefícios da justiça gratuita concedidos. Honorários de sucumbência devidos, conforme a fundamentação. Arbitro à condenação o valor de R$10.000,00, com custas de R$200,00 a cargo da reclamada, conforme art. 789, I, da CLT. Dispensada a intimação da União, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Intimem-se as partes. ANDERSON RELVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO QUADRELLI

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