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0010623-70.2022.5.15.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0010623-70.2022.5.15.0112 REQUERENTE: EVERSON MORAES DIAS REQUERIDO: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928acf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez decorrido o prazo fixado na decisão homologatória, presume-se cumprido o acordo. Apresentados pela reclamada os comprovantes de depósito judicial para pagamento dos valores devidos a título de honorários periciais. Expeçam-se os alvarás. As contribuições previdenciárias foram recolhidas, conforme documento de ID 3559704. Registrem-se os valores pagos. Com essas liberações, julgo extinta a presente execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO CumPrSe 0010623-70.2022.5.15.0112 REQUERENTE: EVERSON MORAES DIAS REQUERIDO: I&M PAPEIS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928acf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Uma vez decorrido o prazo fixado na decisão homologatória, presume-se cumprido o acordo. Apresentados pela reclamada os comprovantes de depósito judicial para pagamento dos valores devidos a título de honorários periciais. Expeçam-se os alvarás. As contribuições previdenciárias foram recolhidas, conforme documento de ID 3559704. Registrem-se os valores pagos. Com essas liberações, julgo extinta a presente execução, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON MORAES DIAS

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