Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010623-67.2026.5.03.0014 AUTOR: EDNA REGINA MENDES RÉU: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b72c0 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. RAQUEL MACHALA KLEIN DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de nomeação de perícia contábil. A controvérsia travada na presente demanda diz respeito ao descumprimento de cláusula de acordo coletivo e à suposta concessão de reajuste salarial mascarado sob a rubrica de horas BIP ou sobreaviso. O deslinde da questão exige a valoração das provas documentais já apresentadas, inclusive os apontamentos juntados, do depoimento das partes e testemunhas, além da correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, dispensando a intervenção de perito técnico na fase de conhecimento. Tendo em vista o acervo probatório reunido nos autos, considero desnecessária a realização de perícia contábil neste momento processual. Assim, indefiro a prova pericial requerida, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, caso haja eventual procedência dos pedidos, a quantificação dos haveres trabalhistas poderá ser apurada oportunamente em sede de liquidação de sentença. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA REGINA MENDES
TRT3 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010623-67.2026.5.03.0014 AUTOR: EDNA REGINA MENDES RÉU: EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b72c0 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. RAQUEL MACHALA KLEIN DESPACHO Vistos etc. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de nomeação de perícia contábil. A controvérsia travada na presente demanda diz respeito ao descumprimento de cláusula de acordo coletivo e à suposta concessão de reajuste salarial mascarado sob a rubrica de horas BIP ou sobreaviso. O deslinde da questão exige a valoração das provas documentais já apresentadas, inclusive os apontamentos juntados, do depoimento das partes e testemunhas, além da correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, dispensando a intervenção de perito técnico na fase de conhecimento. Tendo em vista o acervo probatório reunido nos autos, considero desnecessária a realização de perícia contábil neste momento processual. Assim, indefiro a prova pericial requerida, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ademais, caso haja eventual procedência dos pedidos, a quantificação dos haveres trabalhistas poderá ser apurada oportunamente em sede de liquidação de sentença. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE TRANSP E TRANSITO DE B HORIZONTE SA