Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Processo 0010623-42.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1013967-48.2017.8.26.0019) (processo principal 1013967-48.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Alexandrina & Solda Ltda Me - Alexandrina Solda Ltda Me propôs em face de Cristiane da Silva Justino. As partes comunicaram a formalização de acerto a respeito da obrigação em cobro. Não havendo, inicialmente, nulidades ou irregularidades, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e DECLARO suspensa a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, durante o prazo convencionado pela partes. Aguarde-se o cumprimento do ajuste na respectiva fila de suspensos. Com o vencimento do prazo, a parte exequente deverá se manifestar independentemente de intimação. Caso permaneça em silêncio, será considerado que houve pagamento integral do débito, hipótese em que os autos devem tornar conclusos para extinção. Providencie a serventia, conforme o caso e com urgência, a interrupção das reiterações de bloqueio pelo sistema Sisbajud, bem como a liberação do valor bloqueado em favor do executado/ transferência dos valores bloqueados para conta judicial. - ADV: MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), TAMIRIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 472781/SP), LUÍSA BATAGELLO DE CASTRO (OAB 545731/SP)