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TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010622-96.2026.5.03.0074 AUTOR: IEDA MARIA SIPOLI DA SILVA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92b123 proferida nos autos. Vistos etc. Decorrido "In albis" o prazo para insurgências ao bloqueio judicial em contas bancárias da executada, determino a expedição de alvará para quitação integral do débito reconhecido nos autos, conforme valores apurados nos cálculos homologados. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária para viabilizar o recebimento do seu crédito e a quitação integral do débito reconhecido nos autos. Vindo aos autos a informação solicitada, determino a expedição de alvará para quitação integral do débito reconhecido nos autos, conforme valores apurados nos cálculos homologados. Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s) executado(s). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010622-96.2026.5.03.0074 AUTOR: IEDA MARIA SIPOLI DA SILVA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e92b123 proferida nos autos. Vistos etc. Decorrido "In albis" o prazo para insurgências ao bloqueio judicial em contas bancárias da executada, determino a expedição de alvará para quitação integral do débito reconhecido nos autos, conforme valores apurados nos cálculos homologados. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária para viabilizar o recebimento do seu crédito e a quitação integral do débito reconhecido nos autos. Vindo aos autos a informação solicitada, determino a expedição de alvará para quitação integral do débito reconhecido nos autos, conforme valores apurados nos cálculos homologados. Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Dê-se baixa, se for o caso, nos registros do BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, indisponibilidade de bens/CNIB, em face do(s) executado(s). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IEDA MARIA SIPOLI DA SILVA
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