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0010621-94.2026.5.03.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010621-94.2026.5.03.0015 REQUERENTE: EVERSON TOLEDO DE SOUZA REQUERIDO: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e18b5d proferida nos autos. Vistos. Considerando o trânsito em julgado na fase de conhecimento (reveja Id 9d35e94), havendo inversão dos ônus de sucumbência, haja vista a improcedência total da reclamação trabalhista subjacente (autos nº 0010095-30.2026.5.03.0015), torna-se imperioso delimitar que os honorários periciais contábeis relativos a esta execução provisória fiquem a cargo do Reclamante. Mantida a justiça gratuita concedida ao Autor (reveja sentença de Id 098cc23), determino a expedição de certidão para habilitação do crédito devido à ilustre Perita POLIANE CRISTINA ALVES DE ABREU, fixados na decisão de Id ed3c84e em R$ 1.500,00, junto aos recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça, em estrita conformidade com o disposto na Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Expeça-se a requisição de honorários. Intime-se a perita. De igual modo, fica desonerada a apólice de seguro de Id b7519aa, para os fins legais junto à seguradora. Intime-se a Ré. Após comprovada a quitação dos honorários periciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA

  2. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010621-94.2026.5.03.0015 REQUERENTE: EVERSON TOLEDO DE SOUZA REQUERIDO: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e18b5d proferida nos autos. Vistos. Considerando o trânsito em julgado na fase de conhecimento (reveja Id 9d35e94), havendo inversão dos ônus de sucumbência, haja vista a improcedência total da reclamação trabalhista subjacente (autos nº 0010095-30.2026.5.03.0015), torna-se imperioso delimitar que os honorários periciais contábeis relativos a esta execução provisória fiquem a cargo do Reclamante. Mantida a justiça gratuita concedida ao Autor (reveja sentença de Id 098cc23), determino a expedição de certidão para habilitação do crédito devido à ilustre Perita POLIANE CRISTINA ALVES DE ABREU, fixados na decisão de Id ed3c84e em R$ 1.500,00, junto aos recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça, em estrita conformidade com o disposto na Resolução nº 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Expeça-se a requisição de honorários. Intime-se a perita. De igual modo, fica desonerada a apólice de seguro de Id b7519aa, para os fins legais junto à seguradora. Intime-se a Ré. Após comprovada a quitação dos honorários periciais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVERSON TOLEDO DE SOUZA

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