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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Alfenas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS ATSum 0010621-75.2026.5.03.0086 AUTOR: LUDMILA SILVA COSTA RÉU: VALERIA VIEIRA BARBOSA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (MODALIDADE PRESENCIAL) Remetente: 1ª VARA DO TRABALHO DE ALFENAS Rua Treze de Maio n. 507, Centro, Alfenas, Minas Gerais, CEP 37130-161 (35) 98428-0629|| vt1.alfenas@trt3.jus.br|| meet.google.com/idb-nsqq-qwn Destinatário: LUDMILA SILVA COSTA Expediente enviado por outro meioConfira comunicações judiciais no sistema Domicílio Judicial Eletrônico, do Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br Olá, LUDMILA SILVA COSTA, Você está intimado para a audiência presencial (Una (rito sumaríssimo)) agendada para o dia 29/09/2026 14:00. Tanto você quanto seu advogado, assim como suas testemunhas (caso se trate de audiência una ou de instrução), devem comparecer à sede da Justiça do Trabalho de Alfenas, localizada na Rua Treze de Maio, n. 507, Centro, Alfenas, Minas Gerais. É muito importante que você não falte. Se a audiência for de instrução e você não vier, o que a outra parte do processo está dizendo pode ser aceito como verdade, o que em linguagem jurídica chamamos de "confissão ficta", prevista na Súmula n. 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Então, anote a data para não esquecer. Se você precisar de testemunhas, conforme entendimento fixado no Tema n. 64, Incidente de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho, em audiências unas ou de instrução, as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação judicial (artigos 825 e 852-H, Consolidação das Leis do Trabalho). Caso a parte opte por não levar espontaneamente suas testemunhas, deve apresentar o rol em até três dias antes da audiência, sob pena de desistência da prova (artigo 357, § 4º, Código de Processo Civil). O rol deve conter: nome completo, profissão, estado civil, idade, CPF, endereços residencial e profissional (ambos com CEP), "e-mail" e telefone (artigo 450, Código de Processo Civil). A intimação da testemunha arrolada é de responsabilidade do advogado da parte, que deve informar dia, hora e local da audiência, além de providenciar o acesso à plataforma telepresencial, se aplicável. A comprovação da intimação deve ser apresentada também em até três dias antes da audiência (artigo 455, § 1º, Código de Processo Civil). Por fim, esclareço que caso você precise de intérprete de Libras, a Justiça do Trabalho pode providenciar. Atenciosamente, ALFENAS/MG, 08 de setembro de 2026. DELMO GUEDES SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUDMILA SILVA COSTA
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