Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010621-71.2026.5.03.0152 AUTOR: KAMILA GABRIELE CORREA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785be90 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Não há depósito recursal Custas no importe de R$ 200,00, a cargo do(a) Reclamada. A reclamada deverá anotar a extinção contratual na CTPS da parte autora, com data de 06/05/2026, tendo como último dia trabalhado: 01/03/2026 e férias de 01/03/2026 a 31/03/2026, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da carteira, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e537 do CPC. A CTPS deverá ser entregue pelo demandante diretamente à acionada, por seu procurador, no prazo de 05 dias. Não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, conforme autoriza o artigo 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho com sede nesta cidade para a aplicação da multa do artigo 47 da CLT, e da cobrança da astreinte. No mesmo prazo acima, a reclamada deverá fornecer TRCT sob o código RI2, comprovar os depósitos de FGTS e indenização de 40%, e os lançamentos pertinentes no sistema eSocial para o levantamento dos depósitos e habilitação no programa seguro-desemprego, na forma do art. 477, § 10 da CLT, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e 537 do CPC, por cada obrigação de fazer. A parte ré deverá fornecer o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário à reclamante, devidamente preenchido, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e537 do CPC. Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA GABRIELE CORREA DA SILVA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010621-71.2026.5.03.0152 AUTOR: KAMILA GABRIELE CORREA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785be90 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Não há depósito recursal Custas no importe de R$ 200,00, a cargo do(a) Reclamada. A reclamada deverá anotar a extinção contratual na CTPS da parte autora, com data de 06/05/2026, tendo como último dia trabalhado: 01/03/2026 e férias de 01/03/2026 a 31/03/2026, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da carteira, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e537 do CPC. A CTPS deverá ser entregue pelo demandante diretamente à acionada, por seu procurador, no prazo de 05 dias. Não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, conforme autoriza o artigo 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho com sede nesta cidade para a aplicação da multa do artigo 47 da CLT, e da cobrança da astreinte. No mesmo prazo acima, a reclamada deverá fornecer TRCT sob o código RI2, comprovar os depósitos de FGTS e indenização de 40%, e os lançamentos pertinentes no sistema eSocial para o levantamento dos depósitos e habilitação no programa seguro-desemprego, na forma do art. 477, § 10 da CLT, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e 537 do CPC, por cada obrigação de fazer. A parte ré deverá fornecer o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário à reclamante, devidamente preenchido, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e537 do CPC. Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.