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0010621-71.2026.5.03.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010621-71.2026.5.03.0152 AUTOR: KAMILA GABRIELE CORREA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785be90 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Não há depósito recursal Custas no importe de R$ 200,00, a cargo do(a) Reclamada. A reclamada deverá anotar a extinção contratual na CTPS da parte autora, com data de 06/05/2026, tendo como último dia trabalhado: 01/03/2026 e férias de 01/03/2026 a 31/03/2026, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da carteira, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e537 do CPC. A CTPS deverá ser entregue pelo demandante diretamente à acionada, por seu procurador, no prazo de 05 dias. Não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, conforme autoriza o artigo 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho com sede nesta cidade para a aplicação da multa do artigo 47 da CLT, e da cobrança da astreinte. No mesmo prazo acima, a reclamada deverá fornecer TRCT sob o código RI2, comprovar os depósitos de FGTS e indenização de 40%, e os lançamentos pertinentes no sistema eSocial para o levantamento dos depósitos e habilitação no programa seguro-desemprego, na forma do art. 477, § 10 da CLT, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e 537 do CPC, por cada obrigação de fazer. A parte ré deverá fornecer o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário à reclamante, devidamente preenchido, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e537 do CPC. Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA GABRIELE CORREA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010621-71.2026.5.03.0152 AUTOR: KAMILA GABRIELE CORREA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785be90 proferido nos autos. DESPACHO-PJe Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Não há depósito recursal Custas no importe de R$ 200,00, a cargo do(a) Reclamada. A reclamada deverá anotar a extinção contratual na CTPS da parte autora, com data de 06/05/2026, tendo como último dia trabalhado: 01/03/2026 e férias de 01/03/2026 a 31/03/2026, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da carteira, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e537 do CPC. A CTPS deverá ser entregue pelo demandante diretamente à acionada, por seu procurador, no prazo de 05 dias. Não cumprida a obrigação, a Secretaria da Vara deverá fazê-lo, conforme autoriza o artigo 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho com sede nesta cidade para a aplicação da multa do artigo 47 da CLT, e da cobrança da astreinte. No mesmo prazo acima, a reclamada deverá fornecer TRCT sob o código RI2, comprovar os depósitos de FGTS e indenização de 40%, e os lançamentos pertinentes no sistema eSocial para o levantamento dos depósitos e habilitação no programa seguro-desemprego, na forma do art. 477, § 10 da CLT, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e 537 do CPC, por cada obrigação de fazer. A parte ré deverá fornecer o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário à reclamante, devidamente preenchido, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de 100,00, limitada a R$ 3.000,00, em favor da parte reclamante, ora fixada com amparo nos artigos 536 e537 do CPC. Intimem-se as partes para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 879, §§ 1-A e 1-B da CLT), devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais, na forma do Provimento nº 4/2000/TRT3, e de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 quanto ao IRRF, observando os limites do título executivo, bem como, sob pena de preclusão. Após, concede-se o prazo de 08 (oito) dias, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO OU DESPACHO ESPECÍFICO, para que as partes façam suas impugnações, de forma fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). Ressalta-se que o art. 114, inciso VIII, da CF/88, determina o processamento, na Justiça do Trabalho, da execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Salienta-se, ainda, que o crédito trabalhista de natureza salarial representa o próprio fato gerador das contribuições previdenciárias cuja exequibilidade, de ofício, representa mandamento constitucional. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL

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