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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010621-71.2021.5.15.0036 AUTOR: ROSANA DIAS RÉU: FIEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a871edf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DECISÃO Crédito incontroverso de R$ 27.579,53, atualizado até 31/08/2026, conforme cálculos Id 67912cf da própria reclamada Energisa: AO RECLAMANTE 21.787,40 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 215,57 HON ADV RECTE 2.182,30 PERITO PEREZ 3.350,00 CUSTAS JUDICIAIS 44,26 TOTAL 27.579,53 Considerando que a execução se encontra garantida por seguro garantia judicial (ID. 5ddb839), e restando, a priori, caracterizado o sinistro em relação à parte incontroversa do débito, a qual deve ser paga de imediato, determino - com vista ao adequado cumprimento dos requisitos do art. 897, § 1º, da CLT - que a executada, no prazo de oito dias, deposite em conta judicial à disposição do Juízo a quantia apontada como incontroversa. Na falta, decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, intime-se a seguradora AUSTRAL SEGURADORA S/A (ID. 5ddb839) para pagamento da importância incontroversa apontada pela executada, no prazo de cinco dias, sob pena de ser responsabilizada pessoalmente pelo pagamento do débito, com a realização de bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD, tanto em relação à seguradora, quanto em relação ao(à) executada, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao não cumprimento da ordem judicial. Após efetuado o pagamento, libere-se o numerário aos credores. Dados bancários no id 96ea20d. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo seguro garantia. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Já apresentada contraminuta pela parte reclamante. Intime-se a reclamada FIEL TRANSPORTES para contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução, devendo a reclamada Energisa depositar eventuais diferenças do valor executado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA VALE PARANAPANEMA S.A. - FIEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010621-71.2021.5.15.0036 AUTOR: ROSANA DIAS RÉU: FIEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a871edf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS DECISÃO Crédito incontroverso de R$ 27.579,53, atualizado até 31/08/2026, conforme cálculos Id 67912cf da própria reclamada Energisa: AO RECLAMANTE 21.787,40 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 215,57 HON ADV RECTE 2.182,30 PERITO PEREZ 3.350,00 CUSTAS JUDICIAIS 44,26 TOTAL 27.579,53 Considerando que a execução se encontra garantida por seguro garantia judicial (ID. 5ddb839), e restando, a priori, caracterizado o sinistro em relação à parte incontroversa do débito, a qual deve ser paga de imediato, determino - com vista ao adequado cumprimento dos requisitos do art. 897, § 1º, da CLT - que a executada, no prazo de oito dias, deposite em conta judicial à disposição do Juízo a quantia apontada como incontroversa. Na falta, decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, intime-se a seguradora AUSTRAL SEGURADORA S/A (ID. 5ddb839) para pagamento da importância incontroversa apontada pela executada, no prazo de cinco dias, sob pena de ser responsabilizada pessoalmente pelo pagamento do débito, com a realização de bloqueio de numerário pelo sistema SISBAJUD, tanto em relação à seguradora, quanto em relação ao(à) executada, sem prejuízo de outras sanções relacionadas ao não cumprimento da ordem judicial. Após efetuado o pagamento, libere-se o numerário aos credores. Dados bancários no id 96ea20d. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo seguro garantia. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Já apresentada contraminuta pela parte reclamante. Intime-se a reclamada FIEL TRANSPORTES para contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução, devendo a reclamada Energisa depositar eventuais diferenças do valor executado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA DIAS
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