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0010621-41.2025.5.03.0044

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010621-41.2025.5.03.0044 AUTOR: EDSON JUNIO DA SILVEIRA RÉU: COOPERATIVA AGROPECUARIA LTDA DE UBERLANDIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 856c00e proferido nos autos. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS Determina-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que efetue o depósito na conta do(a) reclamante, abaixo indicada, da importância existente na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acrescida de juros e correção monetária. Ressalte-se que o alvará somente deverá ser cumprido, desde que preenchidos os requisitos legais de não cumulatividade das hipóteses de saque (arts. 20, I e 20-A, I a III da Lei 8.036/90), não opção saque aniversário (Lei 13.932/19), bem como não tenha sido dado em garantia de empréstimo consignado, Lei 13.313/2016, e não haja qualquer impeditivo legal ao seu levantamento: - Trabalhador(a): EDSON JUNIO DA SILVEIRA, CPF: 027.340.456-30 - PIS: 124.61629.48.1 -CTPS/Série/UF: 124616294 - 30 – MG - Data de nascimento: 23/06/1975 - Filiação: Divina Maria de Oliveira - Empregador(a): COOPERATIVA AGROPECUARIA LTDA DE UBERLANDIA, CNPJ: 25.632.183/0001-99; - Período Trabalhado: 02/05/2018 a 25/03/2025 - Motivo da Dispensa: SEM JUSTA CAUSA. Dados bancários: Observações: OBS 1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS 2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS 3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS 4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br Remeta-se à CEF para cumprimento. a' UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JUNIO DA SILVEIRA

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