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0010621-29.2025.5.03.0145

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010621-29.2025.5.03.0145 AUTOR: VITOR HUGO SOARES FONSECA RÉU: KNAIP TERCEIRIZACOES E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04469f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Jussara Moutinho Rocha Assistente de Secretária de Vara Vistos, etc. A pesquisa de ativos financeiros (SISBAJUD) realizada em face da reclamada principal, KNAIP TERCEIRIZACOES E FACILITIES LTDA, restou infrutífera. Ocorrendo a inadimplência da parte condenada principal, imediatamente se inicia a execução do devedor subsidiário, sem que se faça necessário o esgotamento de todos os meios executórios em face da reclamada principal, ficando resguardada, no entanto, a ação de regresso. A responsabilidade subsidiária que se impõe ao tomador do serviço tem por objetivo assegurar a efetiva tutela advinda das normas trabalhistas, para que o empregado não se veja frustrado, quanto aos direitos resultantes de seu trabalho. Desse modo, determino o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, intimando-a para pagamento do débito (R$11.509,03,) atualizado ou garantir a execução de acordo com a ordem preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora (art. 880, da CLT). Dê-se ciência à reclamada SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, do valor atualizado do depósito recursal de id. 374db4c (R$ 7.924,30), que será movimentado para amortização do débito após o decurso do prazo de 05 dias. Cientifique-se a parte executada de que, em caso de inadimplência, haverá a inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT e inscrição no SERASAJUD, sem prejuízo do registro no Cartório de Protestos, se não houver garantia do Juízo, nos termos do art. 883-A da CLT MONTES CLAROS/MG, 10 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI

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