Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010621-14.2026.5.15.0063 REQUERENTE: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA REQUERIDO: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3060e2f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DESPACHO 1. Considerando a petição acostada sob ID bccf4c8, providencie a Secretaria a retificação dos autos, conforme requerido. 2. Ante a diferença encontrada entre a apuração de valores das partes, por medida de economia e celeridade processual, intime-se a parte reclamada para dizer se concorda com os cálculos apresentados pela parte contrária, em 8 (oito) dias. 3. Havendo concordância expressa, conclusos para homologação. 4. Permanecendo a divergência, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, nomeando-se, para tanto, o(a) Sr(a). JOSÉ EDUARDO COSTA. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, devendo apresentar o laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. Atrasos injustificados poderão acarretar destituição do perito nomeado no presente feito, bem como suspensão de nomeações futuras. 5. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 6. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. 8. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010621-14.2026.5.15.0063 REQUERENTE: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA REQUERIDO: MILCLEAN COMERCIO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3060e2f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DESPACHO 1. Considerando a petição acostada sob ID bccf4c8, providencie a Secretaria a retificação dos autos, conforme requerido. 2. Ante a diferença encontrada entre a apuração de valores das partes, por medida de economia e celeridade processual, intime-se a parte reclamada para dizer se concorda com os cálculos apresentados pela parte contrária, em 8 (oito) dias. 3. Havendo concordância expressa, conclusos para homologação. 4. Permanecendo a divergência, fica desde já determinada a realização de perícia contábil às expensas da executada, nomeando-se, para tanto, o(a) Sr(a). JOSÉ EDUARDO COSTA. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, devendo apresentar o laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. Atrasos injustificados poderão acarretar destituição do perito nomeado no presente feito, bem como suspensão de nomeações futuras. 5. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 6. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. 8. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de setembro de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA