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TRT3 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010621-03.2026.5.03.0013 AUTOR: ELAINE DE FATIMA FELICIO RÉU: ISABELLA MARIA DE PAULA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a2cee proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista que as partes se encontram representadas por advogados, homologo o acordo celebrado, conforme minuta apresentada no ID 9cd035b, para que surtam os legais e jurídicos. A autora deverá informar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da parcela. O silêncio por esse prazo valerá como confirmação do adimplemento. Em caso de inadimplemento/atraso, incidirá multa de 50% sobre a parcela inadimplida e vencimento antecipado das demais. Não há incidência de contribuição previdenciária, ante a natureza da parcela acordada, ressaltando-se que não há reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Custas pela autora, no importe de R$120,00, isenta do recolhimento ante a declaração de hipossuficiência de ID 753ac7d. Cumprido o acordo, dará a autora quitação pelo objeto do acordo e extinto contrato. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. EMANUEL BARBOSA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABELLA MARIA DE PAULA ROCHA - CECILIA EUTERPE DE PAULA ROCHA
TRT3 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010621-03.2026.5.03.0013 AUTOR: ELAINE DE FATIMA FELICIO RÉU: ISABELLA MARIA DE PAULA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3a2cee proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista que as partes se encontram representadas por advogados, homologo o acordo celebrado, conforme minuta apresentada no ID 9cd035b, para que surtam os legais e jurídicos. A autora deverá informar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da parcela. O silêncio por esse prazo valerá como confirmação do adimplemento. Em caso de inadimplemento/atraso, incidirá multa de 50% sobre a parcela inadimplida e vencimento antecipado das demais. Não há incidência de contribuição previdenciária, ante a natureza da parcela acordada, ressaltando-se que não há reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. Custas pela autora, no importe de R$120,00, isenta do recolhimento ante a declaração de hipossuficiência de ID 753ac7d. Cumprido o acordo, dará a autora quitação pelo objeto do acordo e extinto contrato. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. EMANUEL BARBOSA DE MOURA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE FATIMA FELICIO
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