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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010620-92.2025.5.03.0129 AUTOR: TATIANE DE CASSIA GOMES DO REGO RÉU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6421fc proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 07 de setembro de 2026 LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE DESPACHO Prejudicado o Agravo de Petição interposto pela SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. sob id:129200c, tendo em vista o pagamento realizado pela TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA (devedora subsidiária) sob id:b5000f9. Intime-se, novamente, a exequente, inclusive diretamente, para, no prazo de dias, informar seus dados bancários para que, oportunamente, sejam realizados os pagamentos do crédito principal e dos honorários advocatícios. Vindas as informações aos autos, retornem-se os autos conclusos para a expedição do alvará, observando-se a planilha de cálculos sob id:d477c10, e extinção da execução. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE CASSIA GOMES DO REGO
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010620-92.2025.5.03.0129 AUTOR: TATIANE DE CASSIA GOMES DO REGO RÉU: SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6421fc proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 07 de setembro de 2026 LILIAN DE ARAUJO MONASSA HEIDE DESPACHO Prejudicado o Agravo de Petição interposto pela SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A. sob id:129200c, tendo em vista o pagamento realizado pela TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA (devedora subsidiária) sob id:b5000f9. Intime-se, novamente, a exequente, inclusive diretamente, para, no prazo de dias, informar seus dados bancários para que, oportunamente, sejam realizados os pagamentos do crédito principal e dos honorários advocatícios. Vindas as informações aos autos, retornem-se os autos conclusos para a expedição do alvará, observando-se a planilha de cálculos sob id:d477c10, e extinção da execução. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA - SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
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