Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010619-75.2023.5.15.0119 AUTOR: EVERTON BATISTA DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO VALERIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5304a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Já quitada a execução, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MJM - N PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEANE MARIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010619-75.2023.5.15.0119 AUTOR: EVERTON BATISTA DOS SANTOS RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO VALERIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5304a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Já quitada a execução, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MJM - N PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO VALERIA