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0010618-66.2014.5.15.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010618-66.2014.5.15.0132 AUTOR: LAERCIO FRANCISCO CUBA RÉU: SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0e7f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Processo desarquivado para análise de valor(es) ainda disponível(is) no processo em conta(s) judicial(is), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao bloqueio SISBAJUD efetivado contra o reclamante/executado em 20/04/2017 (Id 0d464c3). Libere-se ao reclamante. Deverá indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Não sendo informada conta para crédito, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa em nome do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Cumprido, efetive-se a liberação por meio do SIF, do valor contido na conta judicial n. 2730.042.04800024-8. Efetivada(s) a(s) transferência(s) bancária acima pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010618-66.2014.5.15.0132 AUTOR: LAERCIO FRANCISCO CUBA RÉU: SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0e7f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO Processo desarquivado para análise de valor(es) ainda disponível(is) no processo em conta(s) judicial(is), nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao bloqueio SISBAJUD efetivado contra o reclamante/executado em 20/04/2017 (Id 0d464c3). Libere-se ao reclamante. Deverá indicar conta bancária para transferência dos valores mediante alvará eletrônico. Caso a conta bancária para transferência dos valores da(o) reclamante seja de titularidade de seu patrono, a procuração já existente deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade da Sociedade de Advogados que o representa, na procuração também deverá constar "o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Estando a procuração em conformidade com o acima determinado, deverá o autor apenas indicar o ID correspondente. Em caso de desconformidade, o autor deverá regularizá-la, a fim de permitir a transferência dos créditos, sendo admitida ainda, nesse caso, para a finalidade exclusiva do recebimento dos créditos, o substabelecimento à Sociedade de Advogados, com reserva de poderes, devendo tal substabelecimento ratificar integralmente os poderes conferidos pela parte ao advogado, em especial aqueles de receber e dar quitação. Não sendo informada conta para crédito, observados os procedimentos do § 4º do art. 131 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, fica desde já autorizada a realização de busca para identificar a existência de conta bancária ativa em nome do beneficiário, via requisição ao convênio SISBAJUD. Cumprido, efetive-se a liberação por meio do SIF, do valor contido na conta judicial n. 2730.042.04800024-8. Efetivada(s) a(s) transferência(s) bancária acima pela instituição financeira, devolva-se o presente ao arquivo definitivo, promovendo-se os pertinentes lançamentos no sistema Garimpo. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO FRANCISCO CUBA

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