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TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Processo 0010618-36.2017.8.26.0510 (processo principal 1002566-68.2016.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Expresso Jaguar Ltda - Omaha Supply Chain Transportes Ltda Epp - "Petição Irregular" : nos termos do Comunicado nº 211/2019 e artigo 181 das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa; assim, fica o subscritor intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento (Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Valor - 1,212 UFESP. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.Clique no link e acesse o formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/se), sob pena de não apreciação do pedido. - ADV: JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), JOSE DE OLIVEIRA FORTES FILHO (OAB 334584/SP), HENRIQUE CARLOS CASTALDELLI (OAB 446338/SP), DANIELA CAPACCIOLI AIDAR (OAB 231330/SP)
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