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TRT3 · 09ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO RORSum 0010618-14.2026.5.03.0186 RECORRENTE: ROSILENE DAS GRACAS LOPES ROCHA RECORRIDO: LMG 022 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010618-14.2026.5.03.0186, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento, considerando-se suprida a citação da primeira reclamada. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Relator), Desembargador André Schmidt de Brito e Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Presidente). Procuradora do Trabalho: Dra. Ana Carolina Lima Vieira. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE DAS GRACAS LOPES ROCHA
TRT3 · 09ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO RORSum 0010618-14.2026.5.03.0186 RECORRENTE: ROSILENE DAS GRACAS LOPES ROCHA RECORRIDO: LMG 022 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010618-14.2026.5.03.0186, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Nona Turma, hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o feito tenha regular prosseguimento, considerando-se suprida a citação da primeira reclamada. Tomaram parte no julgamento: Exmos. Desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (Relator), Desembargador André Schmidt de Brito e Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos (Presidente). Procuradora do Trabalho: Dra. Ana Carolina Lima Vieira. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - LMG 022 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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