Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010617-68.2024.5.03.0131 AUTOR: GERSON DOS SANTOS RÉU: PARTNER RUBBER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0654d16 proferida nos autos. Vistos A Reclamada foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, além de honorários periciais (R$1.800,00) e honorários advocatícios (7,5%). Após o trânsito em julgado, houve a homologação dos cálculos de liquidação no montante total de R$34.629,89, atualizados até 01/09/2025 (ID 7734fa7). No decorrer da execução, a parte Reclamante levantou o saldo atualizado do depósito recursal no valor de R$14.147,24 (ID 8e8099d). A executada efetuou o depósito remanescente de R$9.646,41 junto ao Banco do Brasil (ID d310f26) e quitou diretamente os honorários advocatícios e periciais (IDs 2f56c8e e 5b3b6e6). O FGTS apurado (R$2.334,85) foi recolhido na conta vinculada do trabalhador (ID fee2a17). Não obstante os pagamentos realizados, persistem obrigações pendentes. A contribuição previdenciária, apurada em R$7.095,70, não teve seu recolhimento comprovado pela guia própria (DARF/eSocial). Embora o despacho anterior (ID c8616ef) tenha determinado o bloqueio via sistema SISBAJUD, tal diligência ainda não foi concretizada. Além disso, a sentença impôs à parte Reclamada a obrigação de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, sob pena de multa diária, inexistindo prova do cumprimento nos autos. Proceda a Secretaria à ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD em face da executada Partner Rubber Industria de Artefatos de Borracha Ltda (CNPJ 08.682.000/0001-20), visando à satisfação da contribuição previdenciária no importe de R$7.095,70. Intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado à parte Reclamante, sob pena de incidência da multa diária fixada em sentença. Dê-se ciência ao reclamante. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON DOS SANTOS
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010617-68.2024.5.03.0131 AUTOR: GERSON DOS SANTOS RÉU: PARTNER RUBBER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0654d16 proferida nos autos. Vistos A Reclamada foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos, além de honorários periciais (R$1.800,00) e honorários advocatícios (7,5%). Após o trânsito em julgado, houve a homologação dos cálculos de liquidação no montante total de R$34.629,89, atualizados até 01/09/2025 (ID 7734fa7). No decorrer da execução, a parte Reclamante levantou o saldo atualizado do depósito recursal no valor de R$14.147,24 (ID 8e8099d). A executada efetuou o depósito remanescente de R$9.646,41 junto ao Banco do Brasil (ID d310f26) e quitou diretamente os honorários advocatícios e periciais (IDs 2f56c8e e 5b3b6e6). O FGTS apurado (R$2.334,85) foi recolhido na conta vinculada do trabalhador (ID fee2a17). Não obstante os pagamentos realizados, persistem obrigações pendentes. A contribuição previdenciária, apurada em R$7.095,70, não teve seu recolhimento comprovado pela guia própria (DARF/eSocial). Embora o despacho anterior (ID c8616ef) tenha determinado o bloqueio via sistema SISBAJUD, tal diligência ainda não foi concretizada. Além disso, a sentença impôs à parte Reclamada a obrigação de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado, sob pena de multa diária, inexistindo prova do cumprimento nos autos. Proceda a Secretaria à ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD em face da executada Partner Rubber Industria de Artefatos de Borracha Ltda (CNPJ 08.682.000/0001-20), visando à satisfação da contribuição previdenciária no importe de R$7.095,70. Intime-se a parte Reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove nos autos a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado à parte Reclamante, sob pena de incidência da multa diária fixada em sentença. Dê-se ciência ao reclamante. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PARTNER RUBBER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA