Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010617-40.2026.5.15.0139 AUTOR: GIOVANI PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: JF FONTES CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6202df proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Indefiro participação de modo telepresencial requerida pela segunda reclamada via petição Id ff5c740, levando-se em conta a péssima qualidade de conexão com a internet da cidade como um todo (que não raro sofre com problemas de conexão por sobrecarga de demanda, mau tempo, e demais motivos que fogem ao controle da provedora de internet) – sendo a conexão contratada pelo E. Tribunal para esta Vara de um link dedicado de 8MB, onde, não raro, se afere efetivamente 1MB disponível em cada máquina PC/Computador, sendo que esta baixa qualidade de conexão afeta o trabalho da Secretaria do Juízo simultaneamente com as audiências, na prática, inviabilizando-o – assim, manter a audiência de forma telepresencial afeta os demais trabalhos da Vara, fazendo com que uma comodidade trazida pela Resolução nº 345/2020 do CNJ (o que friso, foi uma exceção criada em época de crise e caos social causado pela pandemia, onde a regra é a modalidade presencial) prejudique outros tantos jurisdicionados que dependem do trabalho minimamente possível com a baixa qualidade de conexão disponível para todos os computadores e servidores lotados na Vara, que fazem o possível para atender a demanda da população local, com a tramitação processual em condições precárias de conexão à rede mundial de computadores. Aponto, por fim, que a Portaria GP-CR nº 02/2022, com a alteração advinda da Portaria nº 04/2022, dispõe textual e expressamente no art. 6º que as audiências devem ocorrer de forma presencial, comportando algumas exceções à regra, o que, pela fundamentação deste juízo acima disposta, não há como aplicar qualquer exceção ao caso. As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020, do CNJ, as quais não se verificam no caso concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Aguarde-se a audiência a ser realizada presencialmente. Int. UBATUBA/SP, 08 de setembro de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI PEREIRA DO NASCIMENTO
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010617-40.2026.5.15.0139 AUTOR: GIOVANI PEREIRA DO NASCIMENTO RÉU: JF FONTES CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6202df proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO Indefiro participação de modo telepresencial requerida pela segunda reclamada via petição Id ff5c740, levando-se em conta a péssima qualidade de conexão com a internet da cidade como um todo (que não raro sofre com problemas de conexão por sobrecarga de demanda, mau tempo, e demais motivos que fogem ao controle da provedora de internet) – sendo a conexão contratada pelo E. Tribunal para esta Vara de um link dedicado de 8MB, onde, não raro, se afere efetivamente 1MB disponível em cada máquina PC/Computador, sendo que esta baixa qualidade de conexão afeta o trabalho da Secretaria do Juízo simultaneamente com as audiências, na prática, inviabilizando-o – assim, manter a audiência de forma telepresencial afeta os demais trabalhos da Vara, fazendo com que uma comodidade trazida pela Resolução nº 345/2020 do CNJ (o que friso, foi uma exceção criada em época de crise e caos social causado pela pandemia, onde a regra é a modalidade presencial) prejudique outros tantos jurisdicionados que dependem do trabalho minimamente possível com a baixa qualidade de conexão disponível para todos os computadores e servidores lotados na Vara, que fazem o possível para atender a demanda da população local, com a tramitação processual em condições precárias de conexão à rede mundial de computadores. Aponto, por fim, que a Portaria GP-CR nº 02/2022, com a alteração advinda da Portaria nº 04/2022, dispõe textual e expressamente no art. 6º que as audiências devem ocorrer de forma presencial, comportando algumas exceções à regra, o que, pela fundamentação deste juízo acima disposta, não há como aplicar qualquer exceção ao caso. As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020, do CNJ, as quais não se verificam no caso concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Aguarde-se a audiência a ser realizada presencialmente. Int. UBATUBA/SP, 08 de setembro de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGE 2 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.