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TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010617-33.2022.5.15.0025 AUTOR: JOSE RUFINO E OUTROS (2) RÉU: LUIZ ALBERTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a34b69 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Idoso, Idoso, Trabalho Escravo DESPACHO Conforme determinado na Ata de Audiência Id d395eb1, cópia deste despacho, assinado digitalmente, valerá como ALVARÁ JUDICIAL para autorizar os sucessores LEANDRO APARECIDO RUFINO - CPF 230.349.238-64 e JULIANA SCAPOLON RUFINO - CPF CPF: 357.040.618-00 , a levantarem os valores depositados na conta vinculada do FGTS do autor falecido, JOSE RUFINO - CPF 191.779.078-33. Trabalhador: JOSE RUFINO CPF 191.779.078-33 CTPS: 68766, Série 00028-SP PIS: 122.08363.20.7 Data de nascimento: 20/07/1959 Nome da mãe: Maria Aparecida Gomes R. Paula Data de admissão: 05/07/2021 Data de demissão: 31/01/2022 Cargo: Caseiro Salário contratual: R$500,00 Empregador: LUIZ ALBERTO DA SILVA - CPF 020.781.118-05 Os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo cumprimento. Caberá aos sucessores efetuarem a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigirem-se ao órgão responsável para saque do FGTS. Autoriza-se o levantamento do FGTS pelo advogado Pedro Vinicius Baptista Gervatoski Lourenço - OAB: SP330340 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal não atenda à determinação judicial, deverá informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO APARECIDO RUFINO - JULIANA SCAPOLON RUFINO
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