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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010616-10.2022.5.03.0081 AUTOR: COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA COOXUPE RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b4717 proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a execução não foi impugnada, na forma prevista no art. 535 do CPC, determino as providências necessárias para o prosseguimento do feito: 1. Atualização dos Cálculos de Liquidação: Determino a atualização dos cálculos de liquidação pelo Serviço de Cálculo Judicial. Tal medida visa garantir a precisão do valor a ser requisitado, em estrita conformidade com o §1º do art. 13 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, que estabelece que, para a elaboração do ofício precatório, "os cálculos deverão ser atualizados pelo Juízo da Execução e, a partir da data desse cálculo, o valor do precatório será corrigido pelos índices fixados nos arts. 12-A e seguintes da presente Resolução”. Dessa forma, ao Serviço de Cálculo Judicial para atualizar os cálculos. 2. Verificação da Situação Cadastral do Beneficiário: Determino a consulta à situação cadastral do beneficiário perante a Secretaria da Receita Federal, providenciando a juntada do respectivo comprovante. Esta diligência atende ao disposto no § 2º do art. 5º da Instrução Normativa 115/2023 deste Regional, que exige a verificação da regularidade do CPF ou da ativação do CNPJ perante a Receita Federal antes da expedição de ofícios requisitórios: “Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas a situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, perante a Secretaria da Receita Federal ou o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes”. 3. Informação de Dados Bancários: Intimem-se os credores para que informem seus dados bancários. Conforme o art. 14 da Resolução 314/2021 do CSJT, os ofícios precatórios devem conter os dados bancários dos beneficiários, cabendo ao juízo da execução a determinação de sua intimação para tal fim: “Os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ n.º 303/2019, os dados bancários dos beneficiários, e caberá ao juízo da execução determinar a intimação dos beneficiários para que os informem.” No caso de indicação de dados bancários do procurador da parte beneficiária, deverá constar do processo o instrumento de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, visando à disponibilização dos valores ao beneficiário no momento oportuno, nos termos do art. 24 da Resolução 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV: Após o cumprimento das determinações precedentes, proceder-se-á à expedição do Precatório Judicial por meio do sistema GPrec, utilizando o formulário padrão disponibilizado no sistema de informática do TRT da 3ª Região. Cada beneficiário terá seu ofício expedido autonomamente, em observância ao art. 7º da Resolução 303/2019 do CNJ. Honorários Sucumbenciais: O(a) advogado(a) fará jus à expedição de RPV autônoma referente aos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 nº 115/2023 deste Regional.Honorários Contratuais: Eventuais honorários advocatícios contratuais, quando destacados, serão somados aos do beneficiário originário, integrando uma única RPV. O pagamento será realizado mediante dedução da quantia destinada ao beneficiário principal, sendo vedada a expedição de requisição autônoma para honorários contratuais, conforme §2º do art. 1º da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 nº 115/2023. Cumpre, ainda, esclarecer que o valor do teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar estritamente a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento. É expressamente vedada a aplicação retroativa de lei superveniente que estabeleça um novo teto limite. Contudo, na hipótese de o teto ser fixado em salários mínimos, o valor a ser considerado para fins de cálculo será aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV, conforme orientação extraída da Consulta CNJ nº 0000621-21.2023.2.00.0000. Os valores devidos a terceiros, assim considerados os honorários sucumbenciais e periciais, as contribuições previdenciárias (cotas do empregado e do empregador) e o Imposto de Renda não se somam ao crédito principal para fins de classificação do requisitório de pequeno valor (art. 84-A da da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 nº 115/2023.) 5. Intimação das partes sobre o teor da requisição: Após a assinatura da RPV e sua juntada aos autos, as partes serão intimadas para manifestar-se sobre o inteiro teor da requisição de pagamento, antes de seu encaminhamento à Secretaria de Precatórios, se for o caso. Esta medida visa garantir a transparência e o contraditório, conforme § 5º do art. 6º da Instrução Normativa 115/2023 deste Tribunal. Prazo para manifestação: 5 (cinco) dias: “Antes do envio da requisição de pagamento, o juízo da execução intimará as partes para manifestação quanto ao seu inteiro teor”. Prazo: 5 dias. 6. Remessa à Secretaria de Precatórios: Decorrido o prazo estabelecido no item anterior, ou após a manifestação das partes, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria de Precatórios deste Regional para as providências subsequentes. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA REGIONAL DE CAFEICULTORES EM GUAXUPE LTDA COOXUPE
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