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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010615-49.2026.5.15.0049 AUTOR: ALZIRA DE FREITAS RÉU: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE SAUDE-SAMS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7305e71 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, Considerando a discordância da reclamada quanto à utilização da prova emprestada juntada aos autos pela parte reclamante para a comprovação das condições de insalubridade alegadas, determino a realização de perícia técnica, a fim de aferir as condições de trabalho da parte reclamante e eventual exposição a agentes insalubres, nos termos do art. 195 da CLT. Para apuração, nomeio o perito Luiz Pedro Basílio. Local da perícia: UNIDADE SAMS DE IBITINGA, localizada na RUA PEDRO ZEPONI, Nº 90, VILA DOS BANCÁRIOS, CEP 14940-876, IBITINGA/SP. O perito deverá informar nos autos a data da realização da perícia até o dia 21/09/2026, observada a antecedência mínima de 10 dias, a contar de 28/09/2026, quando as partes poderão tomar ciência, independentemente de intimação. O não comparecimento de qualquer parte à diligência ambiental resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento. A comprovação de eventual justo impedimento deve ser apresentada em até 5 dias da data inicialmente designada, independente de intimação, sob pena dos efeitos da preclusão e análise da conduta nos termos do art. 793-B da CLT. Em que pese o art. 790-B, § 3.º da CLT, o Juízo solicita à reclamada que proceda ao adiantamento parcial de honorários periciais no valor de R$ 1.518,00 (guia com n.º de conta judicial Banco do Brasil). Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, mas limitado às áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. Os participantes deverão fazer uso de sapato fechado no momento da vistoria. Desde já o perito fica autorizado, como auxiliar da Justiça (arts, 149 e seguintes do CPC), independentemente de autorização judicial específica, a adentrar em estabelecimentos contra a vontade do proprietário ou possuidor, ter vista e obter cópia de documentos, ainda que sujeitos a sigilo profissional, solicitar força policial e determinar a prisão de quem se opuser ao seu trabalho, lavrando de tudo auto circunstanciado, bem como valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, na forma do art. 473, § 3.º, do CPC. A reclamada apresentará ao Perito PPRA/PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, comprovantes de entrega de EPIs e outros documentos que lhe sejam solicitados pelo vistor. Caso o perito pretenda mencionar alguma desses documentos no laudo, deve anexar (apenas aquilo que for relevante) a essa peça. Caso haja antecipação parcial e consensual de honorários periciais, proceda-se à liberação ao perito após a entrega do laudo. Fica estabelecido o seguinte calendário processual e procedimento (CPC, arts. 190 e 191): (a) Apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos: 21/09/2026. (b) Entrega do laudo: 30/11/2026. (c) Manifestação sobre o laudo: de 07/12/2026 a 18/12/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: (c.1) detalhando os fatos que desejem demonstrar; (c.2) esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; (c.3) indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. (d) Laudo complementar pelo perito: de 25/01/2027 a 05/02/2027. (e) Manifestação sobre o laudo complementar: de 15/02/2027 a 26/02/2027. Findos os prazos, tornem os autos conclusos. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALZIRA DE FREITAS