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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010615-36.2026.5.03.0129 AUTOR: ANA JULIA SILVA RÉU: DYNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c543041 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 ROBERTO MEIRELES MASCARO DECISÃO Ante a concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme planilha id 330cff2, uma vez que observados os parâmetros determinados, conforme valores abaixo discriminados, sujeito a atualizações futuras. LIQUIDO DO RECLAMANTE: R$24.132,64 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA: R$1.600,20 HONOR. ADVOCAT. SUCUMB. DEVIDOS AO ADVOG. DO RECTE: R$2.573,28 CUSTAS: R$536,00 TOTAL (atualizado até 31/07/2026): R$28.842,12 Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante encontram-se em condição suspensiva de exigibilidade. Cite-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$28.842,12, conforme cálculos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. RESSALTA-SE QUE O VALOR DAS CUSTAS DEVERÁ SER RECOLHIDO OBRIGATORIAMENTE PELO PORTAL NACIONAl: gru.jt.jus.br. Deixa-se de intimar a União Federal, considerando-se a inexistência de contribuições previdenciárias, dada a natureza indenizatória das parcelas componentes da condenação. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA JULIA SILVA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010615-36.2026.5.03.0129 AUTOR: ANA JULIA SILVA RÉU: DYNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c543041 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 08 de setembro de 2026 ROBERTO MEIRELES MASCARO DECISÃO Ante a concordância da reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme planilha id 330cff2, uma vez que observados os parâmetros determinados, conforme valores abaixo discriminados, sujeito a atualizações futuras. LIQUIDO DO RECLAMANTE: R$24.132,64 FGTS A DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA: R$1.600,20 HONOR. ADVOCAT. SUCUMB. DEVIDOS AO ADVOG. DO RECTE: R$2.573,28 CUSTAS: R$536,00 TOTAL (atualizado até 31/07/2026): R$28.842,12 Os honorários sucumbenciais devidos pela reclamante encontram-se em condição suspensiva de exigibilidade. Cite-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento do valor da condenação, no importe de R$28.842,12, conforme cálculos, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. RESSALTA-SE QUE O VALOR DAS CUSTAS DEVERÁ SER RECOLHIDO OBRIGATORIAMENTE PELO PORTAL NACIONAl: gru.jt.jus.br. Deixa-se de intimar a União Federal, considerando-se a inexistência de contribuições previdenciárias, dada a natureza indenizatória das parcelas componentes da condenação. POUSO ALEGRE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DYNA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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