Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0010614-78.2022.5.15.0122 AUTOR: DAVID CARDOZO RÉU: ROCHA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375f556 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão negativa (ID.4a6b6f0) em face da devedora principal, e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, DETERMINO, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária. Intime-se, portanto, a 2ª executada, ELETRO MOTORES JS NARDY LTDA, CNPJ: 02.387.690/0001-09, para pagamento das quantias fixadas na liquidação, regularmente atualizadas, no prazo de 15 dias, conforme jurisprudência consolidada, que permite o redirecionamento da execução quando a execução em face do devedor principal é frustrada ou quando há risco de comprometimento da celeridade e efetividade do processo. No silêncio execute-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELETRO MOTORES JS NARDY LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATSum 0010614-78.2022.5.15.0122 AUTOR: DAVID CARDOZO RÉU: ROCHA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375f556 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, etc. Diante da certidão negativa (ID.4a6b6f0) em face da devedora principal, e considerando que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, DETERMINO, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária. Intime-se, portanto, a 2ª executada, ELETRO MOTORES JS NARDY LTDA, CNPJ: 02.387.690/0001-09, para pagamento das quantias fixadas na liquidação, regularmente atualizadas, no prazo de 15 dias, conforme jurisprudência consolidada, que permite o redirecionamento da execução quando a execução em face do devedor principal é frustrada ou quando há risco de comprometimento da celeridade e efetividade do processo. No silêncio execute-se. PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVID CARDOZO