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TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 0010614-40.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, WENDEL JUNIOR DE SOUZA MEIRELES - DF20234, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, NIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO - PI16079 e CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por substituídos da ANFIP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL contra o INSS, relativamente ao crédito constituído na ação coletiva nº 0010013-25.1993.4.01.3400 (93.00.10080-7), versando sobre as diferenças do reajuste de 28,86%, concedido pelas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. - Cessão de crédito: ID(s) 2276033425 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. - Divisão de honorários: ID(s) 2265691365 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS, tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. - Desbloqueio de requisições: ID(s) 2269712491 e 2272926720 – A(s) requisição(ões) do(s) exequente(s) LORENA BLASS STAUB, ISA CORTES ANTUNES, JASON GARCIA GUIMARAES, MARIA EUGENIA GONCALVES PINTO DA ROCHA, MARIA DE LOURDES AZRA VILAR, MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA e JACK MARIANNO MARTINS SAMPAIO foi(ram) bloqueada(s) a fim de que o INSS pudesse verificar a inexistência de litispendência, coisa julgada ou prévio pagamento ao servidor/pensionista beneficiário. Como as questões foram superadas e o INSS não se opôs ao levantamento do(s) incidente(s), autorizo o DESBLOQUEIO dos valores, devendo ser cumpridas as determinações abaixo listadas. Pela Instituição Financeira: Ofício de depósito de ID 2284766470 - Precatório N° 612/2025 (154745-47.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166298576 Desbloquear 5166298592 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298606 Desbloquear 5166298584 Desbloquear 5166298614 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284766481 - Precatório N° 652/2025 (154750-69.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166298754 Desbloquear 5166298720 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298762 Desbloquear 5166298746 Desbloquear 5166298738 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284766488 - Precatório N° 662/2025 (154751-54.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166298800 Desbloquear 5166298797 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298819 Desbloquear 5166298770 Desbloquear 5166298789 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284766496 - Precatório N° 642/2025 (154749-84.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166298690 Desbloquear 5166298681 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298673 Desbloquear 5166298703 Desbloquear 5166298711 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284766514 - Precatório N° 622/2025 (154746-32.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166298630 Desbloquear 5166298649 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298657 Desbloquear 5166298665 Desbloquear 5166298622 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284766520 - Precatório N° 602/2025 (154744-62.2025.4.01.9198) - agência 2301 (CEF) Conta Judicial Providência 5166298541 Desbloquear 5166298525 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298550 Desbloquear 5166298568 Desbloquear 5166298533 Desbloquear Ofício de depósito de ID 2284766522 - Precatório N° 632/2025 (154748-02.2025.4.01.9198) - agência 4200 (BB) Conta Judicial Providência 2800132648047 Desbloquear 2800132648044 Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2800132648045 Desbloquear 2800132648048 Desbloquear 2800132648046 Desbloquear Solicito, ainda, o envio a este Juízo dos comprovantes das operações realizadas. Pela Secretaria À Secretaria para que encaminhe esta decisão ao respectivo banco depositário pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br (agência 4200, Banco do Brasil) ou e-mail b2301df01@caixa.gov.br (agência 2301, Caixa Econômica Federal), conferindo-lhe FORÇA DE OFÍCIO, acompanhada dos ofícios de depósito com as contas correspondentes. Os valores poderão ser levantados pelos beneficiários na forma acima indicada SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ. Intimem-se. Brasília–DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
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