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0010613-96.2026.5.03.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 01ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL RORSum 0010613-96.2026.5.03.0022 RECORRENTE: GABRIEL CASTANHEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: VGX CONTACT CENTER NORTE MG LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010613-96.2026.5.03.0022, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso, porque próprios, tempestivos e preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. SÃO OS FUNDAMENTOS: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. Quanto aos temas em apreço, adoto as razões de decidir da r. sentença e a confirmo por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1o do art. 895 da CLT, com a redação dada pela Lei no 9.957 de 12.01.2000, negando provimento ao recurso. Em que pese as alegações recursais, a conversa pelo aplicativo colacionada aos autos no ID. acc71c1 - Pág. 4 sequer possui data, não tendo o valor probatório quanto à ordem cronológica dos fatos alegados. A única testemunha ouvida nos autos demonstrou conhecimento dos fatos e foi convincente em suas afirmações, não havendo elementos probantes conflitantes ao que foi dito. Nada a prover. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral (Relatora), Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente) e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - VGX CONTACT CENTER NORTE MG LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 01ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL RORSum 0010613-96.2026.5.03.0022 RECORRENTE: GABRIEL CASTANHEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: VGX CONTACT CENTER NORTE MG LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010613-96.2026.5.03.0022, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Presencial da Primeira Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do recurso, porque próprios, tempestivos e preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. SÃO OS FUNDAMENTOS: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. Quanto aos temas em apreço, adoto as razões de decidir da r. sentença e a confirmo por seus próprios fundamentos, nos termos do inciso IV do § 1o do art. 895 da CLT, com a redação dada pela Lei no 9.957 de 12.01.2000, negando provimento ao recurso. Em que pese as alegações recursais, a conversa pelo aplicativo colacionada aos autos no ID. acc71c1 - Pág. 4 sequer possui data, não tendo o valor probatório quanto à ordem cronológica dos fatos alegados. A única testemunha ouvida nos autos demonstrou conhecimento dos fatos e foi convincente em suas afirmações, não havendo elementos probantes conflitantes ao que foi dito. Nada a prover. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral (Relatora), Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente) e Desembargadora Paula Oliveira Cantelli. Convocada para compor a Eg. Primeira Turma a Exma. Juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral. Participou do julgamento, a Exma. representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VANIA FIGUEIREDO COSTA Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CASTANHEIRA DOS SANTOS

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