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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do Amarante1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: s.goncaloamarante1@tjce.jus.br CERTIDÃO Processo nº: Classe: Assunto: Polo Ativo: Polo Passivo: 0010613-93.2024.8.06.0164 INQUÉRITO POLICIAL (279) [Ameaça] Ministério Público do Estado do Ceará INVESTIGADO: JOSE IRAN DUARTE DE SANTANA, ALEXSANDRA DUARTE SANTANA CERTIFICO, para os devidos fins, que, em análise aos autos do Inquérito Policial nº 0010613-93.2024.8.06.0164, figuram como investigados JOSÉ IRAN DUARTE DE SANTANA e ALEXSANDRA DUARTE SANTANA, tendo como vítimas THAYNARA RODRIGUES FERREIRA e PAULO YSNAI GOES DA SILVA, sendo os fatos apurados ocorridos em 05 de dezembro de 2023, em tese, pela prática dos delitos previstos nos arts. 147 e 147-A do Código Penal. - Data do fato 05/12/2023 (ID 216794532); - Decisão deferindo às Medidas Cautelares em 18/12/2025 (ID 216790015); - Em 04/08/2026, foi solicitado o pedido da Ceridão Narrativa (ID 224295456); - Na Decisão, em 19/08/2026 foi feito solicitação para juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais referentes à emissão da certidão narrativa (ID 226626520); - No dia 21/08/2026 foi realizafo a juntada dos comprovantes das custas - Guia Quitada (ID 227043795, ID 227043798, ID 227043799) (ID 227065554, ID 227073585) - Em 01/09/2026 foi aberto vistas ao representante do Ministério Público para manifestação acerca da certidão de decurso de prazo, aguardando prazo (ID 224149364). Por fim, é o que me cumpre certificar, com base nos elementos constantes do presente procedimento O referido é verdade. Dou fé. São Gonçalo do Amarante/CE, 01/09/2026. Ana de Nazaré Freitas Sena Servidora de Secretaria Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ ¹ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento.