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0010613-21.2026.5.03.0047

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Tribunal
TRT3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010613-21.2026.5.03.0047 AUTOR: PABLO JARDIM MONTEIRO RÉU: SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e29bf0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. PABLO JARDIM MONTEIRO ajuizou a presente Reclamatória Trabalhista em face de SANTA LUCIA INDUSTRIA & COMERCIO DE CARNES LTDA e outros (6), alegando, em síntese, que foi admitida pela reclamada em 26/11/2025 para exercer a função de monitor de controle de qualidade “A. Afirma que, em razão de reiterados descumprimentos contratuais pela reclamada, não lhe restou outra opção senão requerer que o contrato de trabalho seja rescindido pela via oblíqua, nos termos do art. 483 da CLT, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” “e” e “f”. No rol dos pedidos, efetua requerimento de antecipação da tutela de urgência para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 12/09/2026 e, consequentemente, seja efetuada a baixa em sua CTPS, a entrega das guias TRCT-SJ-2, chave de conectividade social e CD/SD pela demandada. Nos termos dos artigos 296, 297 e 300, todos do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, quando existindo a probabilidade do direito, houver fundado receio de que antes do julgamento da lide possa ser causada lesão grave ou de difícil reparação ao direito em discussão, além de indícios de que o réu, ao ser citado, possa tornar a medida ineficaz, determinará o juiz medidas cautelares e antecipatórias de tutela sem a audiência das partes. Não vislumbro, pela narrativa contida na inicial e documentos que a escoltam, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida pretendida, notadamente porque busca a parte reclamante o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro em alegados descumprimentos contratuais e legais pela parte reclamada, o que demanda dilação probatória. Ademais, apenas a título de esclarecimento ressalto que, conforme art. 477, caput e §10º, da CLT, com nova redação conferida pela Lei 13.467/17, a anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a comunicação pela empresa aos órgãos competentes, é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, de modo que a pretensão de emissão de guias não é mais pertinente. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência supra, uma vez que o reconhecimento da rescisão indireta é tema que demanda dilação probatória. Faz-se necessária a formação da relação processual e consequente garantia ao contraditório e ampla defesa das demandadas, ocasião em que a questão poderá ser reanalisada, sendo o caso. Em tempo: 1. Designo AUDIÊNCIA INICIAL, a ser realizada em 21/01/2027 09:00h, por videoconferência, mediante utilização da plataforma digital ZOOM MEETING, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça. 2. As partes deverão comparecer à audiência virtual sob as penas do art. 844 da CLT. 3. Os advogados e partes poderão acessar a sala de audiência virtual por meio de seus aparelhos de telefone celular (iOS ou Android), notebook, smartphone ou desktop. Apenas para o acesso mediante o desktop (computador de mesa) faz-se necessária a instalação de microfone e de webcam. É recomendável a utilização de fone de ouvido 4. A audiência virtual já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM e para acessá-la, no horário marcado, os procuradores/partes/testemunhas devem digitar o LINK abaixo: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da reunião: 404 668 4599 5. O link o direcionará para a página de download do aplicativo. Após a instalação do aplicativo, basta entrar novamente no link acima indicado ou inserir o ID pessoal da reunião no local solicitado. A parte/advogado(a) deverá entrar na reunião como CONVIDADO e deverá aguardar ser admitido na sala virtual. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO deverão ser ATIVADOS, mas o MICROFONE deverá ficar DESATIVADO, somente sendo ativado no momento em que a parte/procurador for se manifestar (para evitar interferências advindas do som ambiente em que se encontrem). 6. O acesso aos autos é de responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar o download do processo, antes do início da audiência. 7. Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), serão verificados pelo Juízo tão logo iniciada a audiência virtual, cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela e caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. 8. No dia e horário da audiência, caso haja dificuldades para acesso ou outro contratempo, o interessado poderá fazer contato no número (34) 98417-5215. 9. Caso a parte não conte com advogado, poderá entrar em contato com a Vara por meio do e-mail vt1.araguari@trt.jus.br ou pelos números (34) 98416-5366 / 98417-5215 para maiores informações e esclarecimentos. 10. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. 11. Intime-se o(a)(s) reclamante(s), através de seu procurador ou pessoalmente, se for o caso. 12. Notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s), sendo a 1ª e a 6ª pelo domicílio eletrônico e os demais, através de mandado que poderá ser cumprido por meio eletrônico, nos termos do art. 246, do CPC, observados os dados constantes da petição inicial. 13. Ressalto que a modalidade das próximas audiências (telepresencial, semipresencial ou presencial) será objeto de deliberação na audiência designada e que o(a) reclamante não fez opção pelo Juízo 100% Digital quando do ajuizamento da reclamatória. Reiterando o link de acesso à audiência: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/4046684599 ID pessoal da Reunião: 404 668 4599 ARAGUARI/MG, 27 de agosto de 2026. SHEILA MARFA VALERIO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PABLO JARDIM MONTEIRO

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