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0010613-12.2026.5.03.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010613-12.2026.5.03.0147 AUTOR: JORGE LUIZ BARREIRO JUNIOR RÉU: FIBRALAT INDUSTRIA DE FIBRA DE VIDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a5d17 proferido nos autos. DESPACHO - CANCELAMENTO PERÍCIA MÉDICA Intimado a justificar sua ausência à diligência pericial médica previamente agendada, sob pena de caracterização de desistência da prova, o reclamante quedou-se inerte. Assim, presumo a desistência da prova pericial, ficando cancelada a perícia médica anteriormente designada. Quanto ao requerimento de ID dd92e7d, será apreciado em sentença, após a produção da prova oral. Já concluída a perícia de insalubridade/ergonomia, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes e perita médica. TRES CORACOES/MG, 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FIBRALAT INDUSTRIA DE FIBRA DE VIDRO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010613-12.2026.5.03.0147 AUTOR: JORGE LUIZ BARREIRO JUNIOR RÉU: FIBRALAT INDUSTRIA DE FIBRA DE VIDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a5d17 proferido nos autos. DESPACHO - CANCELAMENTO PERÍCIA MÉDICA Intimado a justificar sua ausência à diligência pericial médica previamente agendada, sob pena de caracterização de desistência da prova, o reclamante quedou-se inerte. Assim, presumo a desistência da prova pericial, ficando cancelada a perícia médica anteriormente designada. Quanto ao requerimento de ID dd92e7d, será apreciado em sentença, após a produção da prova oral. Já concluída a perícia de insalubridade/ergonomia, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se as partes e perita médica. TRES CORACOES/MG, 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ BARREIRO JUNIOR

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