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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0010612-70.2026.5.03.0165 AUTOR: CRISTIANO MARCELINO MARTINS RÉU: CONSTRUTORA META'S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9829a6 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a liquidação. Intimem-se as partes para, no prazo 08 (oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, na forma do Provimento 04/2000, do TRT/MG, utilizando o sistema PJE-Calc, conforme previsão da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT. A reclamada deverá ser intimada pela via editalícia. Intime-se a reclamada pela via editalícia para, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença proferida. Em caso de negativa de qualquer das partes para se efetivar o cumprimento da obrigação de fazer, o fato deverá ser informado ao Juízo, inclusive para eventual aplicação de multa. Na hipótese de apresentação de cálculos por apenas uma das partes, deverá ser concedida vista dos mesmos às demais, igualmente por 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Em caso de apresentação dos cálculos por mais de uma parte, voltem-me os autos conclusos, antes da concessão de nova vista aos litigantes, para deliberar acerca da designação, desde já, de audiência conciliatória, ou perícia contábil. Saliente-se acerca da desnecessidade da sucessividade do prazo concedido, tendo em vista que os autos tramitam, integralmente, de forma eletrônica, estando à disposição de todas as partes 24 horas, por dia. Ultimadas as providências supra, voltem-me os autos eletrônicos conclusos, para apreciação das contas. Ficam as partes, desde já, cientes de que os documentos deverão ser anexados em conformidade com o art. 35, da Resolução 185/2017 do CSJT, ou seja, de forma organizada e indexada individualmente, com a respectiva descrição do conteúdo (vedada a utilização indiscriminada da classe “documento diverso”, exceto quando não haja qualquer outra que corresponda ao documento anexado), a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, na forma da norma epigrafada, sob pena de não conhecimento dos mesmos, operando-se, inclusive, os efeitos da preclusão, quando for o caso. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MARCELINO MARTINS
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