Publicações do processo

0010612-70.2007.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:0010612-70.2007.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA LUCIA MURCE CUNHA IACOB e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISTELA PINTO DA MOTA - RS40523, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS - SP329754 e PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS - SP252569 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO ID 2276033558 - DEFIRO a sucessão processual em razão da cessão de crédito firmada entre a Advocacia Mota e a ANFIP, com base no art. 778, § 1º, inciso III, e § 2º do CPC, assim como autorizo o desbloqueio das requisições já expedidas. ID 2265502878 – Autorizo a divisão de honorários entre os escritórios LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS e CASELLA ADVOGADOS, tendo em vista a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios com a ANFIP para ajuizamento da Ação Coletiva n° 0010013-25.1993.4.01.3400, no qual os dois escritórios acima referidos pactuaram a divisão igualitária dos honorários. ID(s) 2271973658, 2262691008 e 2262085340 - O INSS não se opôs ao desbloqueio de valores de devidos aos exequentes CLAUDIO GONÇALVES MUNIZ, ANA LUCIA MURCE CUNHA, ELIETE CRESPO GOMES, JOAQUIM ACOSTA DINIZ, ROBERTO ALVES RIBEIRO, ROGERIO GAMA AZEVEDO, ROSANA DA COSTA FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA GOULD e ORLANDO PEREIR SILVA. Oficie-se a instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2301 (e-mail: b2301df01@caixa.gov.br), conferindo a esta FORÇA DE OFÍCIO, para que DESBLOQUEIE os valores presentes nas contas: CONTA DEPÓSITO Nº PRECATÓRIO ID OFÍCIO DE DEPÓSITO PROVIDÊNCIA 5166298118 0000398.2025.4.01.693.3400 ID 2284414325 DESBLOQUEAR 5166298100 0000398.2025.4.01.693.3400 ID 2284414325 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298070 0000398.2025.4.01.693.3400 ID 2284414325 DESBLOQUEAR 5166298088 0000398.2025.4.01.693.3400 ID 2284414325 DESBLOQUEAR 5166298096 0000398.2025.4.01.693.3400 ID 2284414325 DESBLOQUEAR 5166298126 0000405.2025.4.01.693.3400 ID 2284414292 DESBLOQUEAR 5166298150 0000405.2025.4.01.693.3400 ID 2284414292 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298134 0000405.2025.4.01.693.3400 ID 2284414292 DESBLOQUEAR 5166298142 0000405.2025.4.01.693.3400 ID 2284414292 DESBLOQUEAR 5166298169 0000405.2025.4.01.693.3400 ID 2284414292 DESBLOQUEAR 5166298053 0000397.2025.4.01.693.3400 ID 2284414356 DESBLOQUEAR 5166298045 0000397.2025.4.01.693.3400 ID 2284414356 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 5166298029 0000397.2025.4.01.693.3400 ID 2284414356 DESBLOQUEAR 5166298037 0000397.2025.4.01.693.3400 ID 2284414356 DESBLOQUEAR 5166298061 0000397.2025.4.01.693.3400 ID 2284414356 DESBLOQUEAR Oficie-se a instituição bancária Banco do Brasil, Agência 4200 (e-mail: pso4811.oficios@bb.com.br), conferindo a esta FORÇA DE OFÍCIO, para que DESBLOQUEIE os valores presentes nas contas: CONTA DEPÓSITO Nº PRECATÓRIO ID OFÍCIO DE DEPÓSITO PROVIDÊNCIA 2800132648004 0000400.2025.4.01.693.3400 ID 2284414277 DESBLOQUEAR 2800132648008 0000400.2025.4.01.693.3400 ID 2284414277 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2800132648006 0000400.2025.4.01.693.3400 ID 2284414277 DESBLOQUEAR 2800132648005 0000400.2025.4.01.693.3400 ID 2284414277 DESBLOQUEAR 2800132648007 0000400.2025.4.01.693.3400 ID 2284414277 DESBLOQUEAR 2800132648009 0000401.2025.4.01.693.3400 ID 2284414351 DESBLOQUEAR 2800132648013 0000401.2025.4.01.693.3400 ID 2284414351 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2800132648011 0000401.2025.4.01.693.3400 ID 2284414351 DESBLOQUEAR 2800132648010 0000401.2025.4.01.693.3400 ID 2284414351 DESBLOQUEAR 2800132648012 0000401.2025.4.01.693.3400 ID 2284414351 DESBLOQUEAR 2800132648020 0000403.2025.4.01.693.3400 ID 2284414284 DESBLOQUEAR 2800132648019 0000403.2025.4.01.693.3400 ID 2284414284 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2800132648021 0000403.2025.4.01.693.3400 ID 2284414284 DESBLOQUEAR 2800132648022 0000403.2025.4.01.693.3400 ID 2284414284 DESBLOQUEAR 2800132648023 0000403.2025.4.01.693.3400 ID 2284414284 DESBLOQUEAR 2800132648032 0000406.2025.4.01.693.3400 ID 2284414334 DESBLOQUEAR 2800132648031 0000406.2025.4.01.693.3400 ID 2284414334 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2800132648033 0000406.2025.4.01.693.3400 ID 2284414334 DESBLOQUEAR 2800132648029 0000406.2025.4.01.693.3400 ID 2284414334 DESBLOQUEAR 2800132648030 0000406.2025.4.01.693.3400 ID 2284414334 DESBLOQUEAR 2800132648037 0000407.2025.4.01.693.3400 ID 2284414300 DESBLOQUEAR 2800132648034 0000407.2025.4.01.693.3400 ID 2284414300 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2800132648036 0000407.2025.4.01.693.3400 ID 2284414300 DESBLOQUEAR 2800132648035 0000407.2025.4.01.693.3400 ID 2284414300 DESBLOQUEAR 2800132648038 0000407.2025.4.01.693.3400 ID 2284414300 DESBLOQUEAR 2800132648026 0000404.2025.4.01.693.3400 ID 2284414315 DESBLOQUEAR 2800132648027 0000404.2025.4.01.693.3400 ID 2284414315 1) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por LAURIS ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 05.561.130/0001-17); 2) Desbloquear 50% para permitir o levantamento exclusivo por MARIA LUISA BARBANTE CASELLA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 60.376.011/0001-00). 2800132648028 0000404.2025.4.01.693.3400 ID 2284414315 DESBLOQUEAR 2800132648024 0000404.2025.4.01.693.3400 ID 2284414315 DESBLOQUEAR 2800132648025 0000404.2025.4.01.693.3400 ID 2284414315 DESBLOQUEAR Os valores poderão ser levantados pelos beneficiários SEM NECESSIDADE DE ALVARÁ. Solicito, ainda, o envio a este Juízo do comprovante da operação realizada. Em razão da urgência, por conta da idade avançada dos exequentes e para evitar que a prestação jurisdicional ficasse prejudicada, foi dada prioridade ao desbloqueio das requisições acima. Após o cumprimento do desbloqueio, façam os autos conclusos para análise das demais petições. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.