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0010612-22.2026.5.03.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0010612-22.2026.5.03.0084 AUTOR: ROBERTO DE JESUS DE SOUSA RÉU: MORRO AGUDO MINERAIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a26ed9 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a controvérsia no que toca à existência ou não do processo eleitoral da CIPA do período 2025/2026 e a documentação colacionada pela parte autora, indefiro, por ora, a aplicação imediata da penalidade do art. 400 do CPC. A análise quanto à veracidade dos fatos alegados e a valoração da prova documental serão realizadas em sede de sentença, após o exaurimento da instrução processual e o confronto de todos os elementos constantes nos autos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se. PARACATU/MG, 02 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DE JESUS DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0010612-22.2026.5.03.0084 AUTOR: ROBERTO DE JESUS DE SOUSA RÉU: MORRO AGUDO MINERAIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a26ed9 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a controvérsia no que toca à existência ou não do processo eleitoral da CIPA do período 2025/2026 e a documentação colacionada pela parte autora, indefiro, por ora, a aplicação imediata da penalidade do art. 400 do CPC. A análise quanto à veracidade dos fatos alegados e a valoração da prova documental serão realizadas em sede de sentença, após o exaurimento da instrução processual e o confronto de todos os elementos constantes nos autos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se. PARACATU/MG, 02 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MORRO AGUDO MINERAIS LTDA - CASAVERDE HOLDING LTDA - EDUARDO GUILHERME MOREIRA PACHECO LIMA - CALCARIO MORRO AGUDO LTDA - MARIA CECILIA DE FARIA CAMARGOS - DIEGO ANTONIO DE AMORIM - MINERALIS S/A

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