Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010612-20.2026.5.15.0009 AUTOR: HELIO ALVES DE SOUSA RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e56af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por HÉLIO ALVES DE SOUSA em face de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, JULGO EXTINTOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, os pedidos de indenização por dano material, consistente na pensão mensal vitalícia, de indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho e de indenização por dano estético, por reconhecer a prescrição da pretensão. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade da dispensa, reintegração ao emprego, pagamento de salários e demais verbas desde 2/12/2025, indenização substitutiva, restabelecimento do plano de saúde e indenização por dano moral decorrente da dispensa e da alegada segregação no ambiente de trabalho. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da reclamada, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais deverão ser requisitados para pagamento pela União, diante da sucumbência do reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais pelo valor da causa, no importe de R$27.696,61, pelo reclamante, da qual fica isento, em razão da gratuidade de justiça ora concedida. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010612-20.2026.5.15.0009 AUTOR: HELIO ALVES DE SOUSA RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e56af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por HÉLIO ALVES DE SOUSA em face de SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, JULGO EXTINTOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, os pedidos de indenização por dano material, consistente na pensão mensal vitalícia, de indenização por dano moral decorrente do acidente de trabalho e de indenização por dano estético, por reconhecer a prescrição da pretensão. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade da dispensa, reintegração ao emprego, pagamento de salários e demais verbas desde 2/12/2025, indenização substitutiva, restabelecimento do plano de saúde e indenização por dano moral decorrente da dispensa e da alegada segregação no ambiente de trabalho. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da reclamada, com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação. Honorários periciais deverão ser requisitados para pagamento pela União, diante da sucumbência do reclamante, beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais pelo valor da causa, no importe de R$27.696,61, pelo reclamante, da qual fica isento, em razão da gratuidade de justiça ora concedida. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI