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0010611-63.2024.5.15.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010611-63.2024.5.15.0087 AUTOR: JOAO VINICIUS DE MATTOS ALMEIDA RÉU: RICAMIL - ELETRICIDADE E AUTOMACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f077ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Por economia e celeridade, a reclamada deverá efetuar os depósitos das demais parcelas diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) da parte reclamante, até o limite de seu crédito. Os valores referentes a contribuições previdenciárias deverão ser recolhidos em guias próprias, com a devida comprovação nos autos. Atente-se à planilha Id c5dfb53. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte reclamante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. Aguarde-se no sobrestamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CJ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA - RICAMIL - ELETRICIDADE E AUTOMACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010611-63.2024.5.15.0087 AUTOR: JOAO VINICIUS DE MATTOS ALMEIDA RÉU: RICAMIL - ELETRICIDADE E AUTOMACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f077ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Diante do requerido pela parte executada, do pagamento realizado e da faculdade conferida pelo art. 916 do Código de Processo Civil, para permitir a quitação do débito com redução dos incidentes, DEFIRO o parcelamento, ressalvando que sua adoção implica renúncia a impugnações ou recursos vindouros. Por economia e celeridade, a reclamada deverá efetuar os depósitos das demais parcelas diretamente na conta bancária do(a) advogado(a) da parte reclamante, até o limite de seu crédito. Os valores referentes a contribuições previdenciárias deverão ser recolhidos em guias próprias, com a devida comprovação nos autos. Atente-se à planilha Id c5dfb53. O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução com o imediato início dos atos executórios, impondo-se à executada a multa no percentual de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos, nos exatos termos do art. 916, 5º, I e II, do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do art. 769 da CLT. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem que haja qualquer provocação da parte reclamante e nada mais havendo, serão os autos remetidos ao arquivo. Aguarde-se no sobrestamento. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VINICIUS DE MATTOS ALMEIDA

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