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TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA CumPrSe 0010611-24.2026.5.15.0142 REQUERENTE: RONALDO ANTONIO RIBEIRO REQUERIDO: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923830d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA DESPACHO Defiro o início dos atos para o cumprimento provisório da sentença. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverão as partes cadastrarem seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Determino que seja cadastrado como advogado da reclamada o mesmo que consta no processo principal. O i. patrono deverá, em cinco dias, anexar a procuração a fim de regularização da representação processual. Sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante no importe de R$ 254.967,89 (ID 10b25f2), manifeste-se a reclamada em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, havendo divergência, a reclamada deverá apresentar os cálculos que entende devidos, utilizando, preferencialmente, o PJe-Calc da Justiça do Trabalho disponível no sítio eletrônico do TRT15 (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao). As partes deverão informar, no prazo de manifestação sobre os cálculos, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC. Caso a reclamada apresente cálculos, o reclamante manifestar-se-á, independentemente de nova notificação, no prazo subsequente de oito dias. Após, concluso. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ANTONIO RIBEIRO
TRT15 · LIQ1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA CumPrSe 0010611-24.2026.5.15.0142 REQUERENTE: RONALDO ANTONIO RIBEIRO REQUERIDO: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923830d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA DESPACHO Defiro o início dos atos para o cumprimento provisório da sentença. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverão as partes cadastrarem seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Determino que seja cadastrado como advogado da reclamada o mesmo que consta no processo principal. O i. patrono deverá, em cinco dias, anexar a procuração a fim de regularização da representação processual. Sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante no importe de R$ 254.967,89 (ID 10b25f2), manifeste-se a reclamada em 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, havendo divergência, a reclamada deverá apresentar os cálculos que entende devidos, utilizando, preferencialmente, o PJe-Calc da Justiça do Trabalho disponível no sítio eletrônico do TRT15 (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao). As partes deverão informar, no prazo de manifestação sobre os cálculos, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC. Caso a reclamada apresente cálculos, o reclamante manifestar-se-á, independentemente de nova notificação, no prazo subsequente de oito dias. Após, concluso. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
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