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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010611-22.2022.8.16.0001 Processo: 0010611-22.2022.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$261.200,00 Autor(s): MARLUCI IUNG Odete Iung RONEY IUNG Réu(s): ESPÓLIO DE EDGAR SILVEIRA representado(a) por ROSENY BÜHRINGER SILVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por MARLUCI IUNG, ODETE IUNG e RONEY IUNG em face do ESPÓLIO DE EDGAR SILVEIRA, representado por Roseny Bühringer Silveira. O espólio reconheceu a procedência do pedido e requereu a concessão da gratuidade da justiça (mov. 146.1). Posteriormente, informou a existência de quatro herdeiros, requereu a habilitação deles e reiterou o pedido de gratuidade (mov. 162.1). Determinou-se a apresentação de documentos destinados à comprovação da hipossuficiência econômica, bem como dos documentos pessoais e comprovantes de endereço dos herdeiros (mov. 165.1). O prazo transcorreu sem manifestação (mov. 171). É o relatório. Decido. Da gratuidade da justiça No mov. 162, foi apresentado apenas um extrato bancário de Roseny Bühringer Silveira, referente a dezembro de 2025, no qual consta crédito previdenciário de R$ 1.555,14. O documento isolado e desatualizado não permite aferir a atual situação econômica da requerente e do espólio. Além disso, apesar da intimação específica, não foram apresentados os comprovantes atuais de renda, as declarações de imposto de renda ou de isenção e os extratos de todas as contas bancárias referentes aos dois últimos meses (mov. 165.1). Assim, diante da insuficiência da documentação e do transcurso do prazo sem manifestação (mov. 171), INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Da habilitação dos herdeiros No mov. 162.1, o espólio informou a existência de quatro herdeiros e requereu a habilitação deles no polo passivo, juntando as respectivas procurações (mov. 162.2). Contudo, não foram apresentados os documentos pessoais nem os comprovantes de endereço atualizados exigidos no mov. 165.1. Por isso, INDEFIRO o pedido de habilitação individual dos herdeiros formulado no mov. 162.1. O indeferimento não altera a sucessão processual já deferida no mov. 124.1, permanecendo no polo passivo o Espólio de Edgar Silveira, representado por Roseny Bühringer Silveira, na condição de administradora provisória. Disposições finais INTIMEM-SE os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o reconhecimento da procedência apresentado pelo espólio nos movs. 146.1 e 162.1. Após, RETORNEM os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta