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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT15 · Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias - 13ª Câmara
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 13ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS AP 0010610-95.2015.5.15.0054 AGRAVANTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR E OUTROS (3) AGRAVADO: KLEBER JOSE INNOCENCIO Não conheço do Agravo interposto. Embora cumpridos os pressupostos extrínsecos do recurso, não foram cumprido dois pressupostos intrínsecos e específicos dessa modalidade recursal. Com efeito, nos termos do par. 1o. do art., 897, da CLT, "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". No caso dos autos, esse pressuposto não foi observado, pois não há indicação pontual e precisa das matérias do agravo e tampouco o valor incontroverso. Por isso, NÃO CONHEÇO do Agravo Interposto. Campinas, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargador do Trabalho CAMPINAS/SP, 08 de setembro de 2026. VIVIANE DE CAMPOS ABREU Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ACTYON REPRESENTACOES LTDA - ME
TRT15 · Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias - 13ª Câmara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 13ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS AP 0010610-95.2015.5.15.0054 AGRAVANTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR E OUTROS (3) AGRAVADO: KLEBER JOSE INNOCENCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9f49d proferida nos autos. 13ª Câmara Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias - 13ª Câmara Processo: 0010610-95.2015.5.15.0054 AP AGRAVANTE: ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR, ACTYON REPRESENTACOES LTDA - ME, MITRE ENGENHARIA LTDA, CALSERT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI AGRAVADO: KLEBER JOSE INNOCENCIO Não conheço do Agravo interposto. Embora cumpridos os pressupostos extrínsecos do recurso, não foram cumprido dois pressupostos intrínsecos e específicos dessa modalidade recursal. Com efeito, nos termos do par. 1o. do art., 897, da CLT, "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença". No caso dos autos, esse pressuposto não foi observado, pois não há indicação pontual e precisa das matérias do agravo e tampouco o valor incontroverso. Por isso, NÃO CONHEÇO do Agravo Interposto. Campinas, 08 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MITRE ENGENHARIA LTDA
- ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR