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0010610-88.2026.5.03.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA CSAC 0010610-88.2026.5.03.0072 REQUERENTE: ANDRE LUIS DE AZEVEDO ARAUJO REQUERIDO: SADA SIDERURGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262e6b5 proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o cálculo pericial apresentado (Id 9e66f4c), arbitrando honorários contábeis em R$2.000,00, pela parte executada, fixando o valor da execução em R$52.259,01, ressalvada a sua atualização. Registro que a homologação neste ato não acarreta às partes qualquer prejuízo, já que eventual inexatidão da conta poderá ser apontada e reparada em sede de embargos à execução/impugnação, conforme dicção do art. 884 da CLT, sendo este o momento processual adequado para impugnação do ato. Intime-se a reclamada para pagar o débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e 878 da CLT, sob pena de execução, o que já se autoriza. PIRAPORA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SADA SIDERURGIA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA CSAC 0010610-88.2026.5.03.0072 REQUERENTE: ANDRE LUIS DE AZEVEDO ARAUJO REQUERIDO: SADA SIDERURGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262e6b5 proferida nos autos. Vistos os autos. Homologo o cálculo pericial apresentado (Id 9e66f4c), arbitrando honorários contábeis em R$2.000,00, pela parte executada, fixando o valor da execução em R$52.259,01, ressalvada a sua atualização. Registro que a homologação neste ato não acarreta às partes qualquer prejuízo, já que eventual inexatidão da conta poderá ser apontada e reparada em sede de embargos à execução/impugnação, conforme dicção do art. 884 da CLT, sendo este o momento processual adequado para impugnação do ato. Intime-se a reclamada para pagar o débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem preferencial do art. 835, CPC - no prazo de 5 dias, na pessoa do seu procurador, arts. 884 da CLT e 517 do NCPC, c/c art. 15 do NCPC e 878 da CLT, sob pena de execução, o que já se autoriza. PIRAPORA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DE AZEVEDO ARAUJO

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