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0010610-72.2026.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010610-72.2026.5.03.0142 AUTOR: GILSON FRANCISCO DE JESUS RÉU: CLINIC ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 419725d proferida nos autos. Vistos. Considerando que o(a) RECLAMADA deixou de apresentar seus cálculos no prazo assinalado, homologo os cálculos do(a) RECLAMANTE, apresentados ao ID 2717fc9, fixando o débito exequendo em R$ 26.042,32, atualizados até 21/08/2026. Registra-se que houve intimação para que as partes apresentassem sua conta de liquidação até o dia 21/08/2026, mas silente o(a) reclamado(a). Tem-se como devido nos autos: Líquido do reclamante: R$23.402,11Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$ 2.340,21Custas processuais: R$300,00 Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) via diário eletrônico, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas (art. 880/CLT), sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, IRPF e FGTS, poderão ser recolhidos em guias próprias ou via depósito judicial, à disposição deste Juízo, no mesmo prazo acima fixado. Observe(m) o(s) executado(s) que eventual utilização de fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 835, §2º do CPC) deve limitar-se aos valores ainda controvertidos. No caso, o trânsito em julgado da decisão exequenda restou certificado ao id b27d856, razão por que, sobre o valor incontroverso, far-se-á o cumprimento definitivo da sentença com pagamento do débito em dinheiro, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima, registrem-se as obrigações de pagar no sistema PJe, conforme acima e inicie-se a execução no sistema. Proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, devendo aos autos serem incluídos na ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, em face do(a)(s) reclamado(a)(s) CLINIC ASSESSORIA E SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 01.019.519/0001-84), TAX'S LOG SERVICE LTDA (CPF/CNPJ 31.000.244/0001-06) observado o valor de R$ 26.042,32. Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD. Caso frustrada a primeira ordem de bloqueio, proceda-se: 1. INCLUSÃO do(a) executado(a), APÓS 45 DIAS DA CITAÇÃO, no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), na situação de positiva, caso a execução não se encontra garantida; ou positiva com efeito negativo, caso haja integral garantia da execução. 2. SE INFRUTÍFERO OU INSUFICIENTE O BLOQUEIO DE CRÉDITOS VIA SISBAJUD, proceda-se ao lançamento de impedimento judicial sobre veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) VIA RENAJUD, e se for o caso de existência de bloqueio de valor expressivo, mas insuficiente, nova tentativa de SISBAJUD. 3. Se frustrada a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD, faça-se o INFOJUD, a fim de se obter a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do(a) executado(a). 4. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de QUAISQUER bens do(a) executado(a), INDICANDO PREFERENCIALMENTE OS VEÍCULOS PORVENTURA IDENTIFICADOS EM NOME DO EXECUTADO, VIA RENAJUD, ou o bem para constrição judicial identificado junto ao INFOJUD . 5. Caso as medidas executivas restarem frustradas, intime-se o reclamante para vista de tudo o que consta nos autos, devendo oferecer meios efetivos para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito pelo prazo de até 02 anos, ciente dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, in albis, fica desde já determinada a paralisação, com remessa dos autos ao sobrestamento. Observe o Exequente que, caso as medidas indicadas sejam infrutíferas, isto é, não resultem em efetiva identificação patrimonial, não importarão em interrupção do prazo de prescrição. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GILSON FRANCISCO DE JESUS

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010610-72.2026.5.03.0142 AUTOR: GILSON FRANCISCO DE JESUS RÉU: CLINIC ASSESSORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 419725d proferida nos autos. Vistos. Considerando que o(a) RECLAMADA deixou de apresentar seus cálculos no prazo assinalado, homologo os cálculos do(a) RECLAMANTE, apresentados ao ID 2717fc9, fixando o débito exequendo em R$ 26.042,32, atualizados até 21/08/2026. Registra-se que houve intimação para que as partes apresentassem sua conta de liquidação até o dia 21/08/2026, mas silente o(a) reclamado(a). Tem-se como devido nos autos: Líquido do reclamante: R$23.402,11Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$ 2.340,21Custas processuais: R$300,00 Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Cite(m)-se a(s) reclamada(s) via diário eletrônico, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas (art. 880/CLT), sob pena de penhora e inclusão no BNDT. Os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, IRPF e FGTS, poderão ser recolhidos em guias próprias ou via depósito judicial, à disposição deste Juízo, no mesmo prazo acima fixado. Observe(m) o(s) executado(s) que eventual utilização de fiança bancária ou seguro garantia judicial (art. 835, §2º do CPC) deve limitar-se aos valores ainda controvertidos. No caso, o trânsito em julgado da decisão exequenda restou certificado ao id b27d856, razão por que, sobre o valor incontroverso, far-se-á o cumprimento definitivo da sentença com pagamento do débito em dinheiro, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima, registrem-se as obrigações de pagar no sistema PJe, conforme acima e inicie-se a execução no sistema. Proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, devendo aos autos serem incluídos na ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, em face do(a)(s) reclamado(a)(s) CLINIC ASSESSORIA E SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 01.019.519/0001-84), TAX'S LOG SERVICE LTDA (CPF/CNPJ 31.000.244/0001-06) observado o valor de R$ 26.042,32. Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD. Caso frustrada a primeira ordem de bloqueio, proceda-se: 1. INCLUSÃO do(a) executado(a), APÓS 45 DIAS DA CITAÇÃO, no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), na situação de positiva, caso a execução não se encontra garantida; ou positiva com efeito negativo, caso haja integral garantia da execução. 2. SE INFRUTÍFERO OU INSUFICIENTE O BLOQUEIO DE CRÉDITOS VIA SISBAJUD, proceda-se ao lançamento de impedimento judicial sobre veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) VIA RENAJUD, e se for o caso de existência de bloqueio de valor expressivo, mas insuficiente, nova tentativa de SISBAJUD. 3. Se frustrada a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD, faça-se o INFOJUD, a fim de se obter a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do(a) executado(a). 4. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de QUAISQUER bens do(a) executado(a), INDICANDO PREFERENCIALMENTE OS VEÍCULOS PORVENTURA IDENTIFICADOS EM NOME DO EXECUTADO, VIA RENAJUD, ou o bem para constrição judicial identificado junto ao INFOJUD . 5. Caso as medidas executivas restarem frustradas, intime-se o reclamante para vista de tudo o que consta nos autos, devendo oferecer meios efetivos para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito pelo prazo de até 02 anos, ciente dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, in albis, fica desde já determinada a paralisação, com remessa dos autos ao sobrestamento. Observe o Exequente que, caso as medidas indicadas sejam infrutíferas, isto é, não resultem em efetiva identificação patrimonial, não importarão em interrupção do prazo de prescrição. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO ZORZAN RAMIRES - CLINIC ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - CARLOS LUIZETTI FILHO - TAX'S LOG SERVICE LTDA

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