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0010610-43.2026.5.03.0184

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010610-43.2026.5.03.0184 AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA SANTANA RÉU: JHONATA E CLEITON CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e4ea0 proferida nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi condenada ao recolhimento das custas no importe de R$301,90, tendo em vista sua ausência injustificada na audiência Una designada. Registro que a tentativa de bloqueio de valores do autor, via SISBAJUD, restou infrutífera. Ante o exposto, e considerando o ínfimo valor das custas, conforme fixado na Ata da Audiência de ID. 7d7fe79, e o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda de nº 49, de 01/04/2004, deixo de executá-las. Assim, declaro, por sentença, a extinção da execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JHONATA E CLEITON CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010610-43.2026.5.03.0184 AUTOR: JULIO CESAR PEREIRA SANTANA RÉU: JHONATA E CLEITON CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09e4ea0 proferida nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora foi condenada ao recolhimento das custas no importe de R$301,90, tendo em vista sua ausência injustificada na audiência Una designada. Registro que a tentativa de bloqueio de valores do autor, via SISBAJUD, restou infrutífera. Ante o exposto, e considerando o ínfimo valor das custas, conforme fixado na Ata da Audiência de ID. 7d7fe79, e o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda de nº 49, de 01/04/2004, deixo de executá-las. Assim, declaro, por sentença, a extinção da execução, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PEREIRA SANTANA

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