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0010609-83.2024.5.03.0069

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumSen 0010609-83.2024.5.03.0069 EXEQUENTE: ELEN APARECIDA MARTINS ROCHA EXECUTADO: SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d9b00 proferido nos autos. Considerando os embargos de declaração opostos pela primeira executada no ID e21424a, verifico que o depósito recursal no valor originário de R$ 12.296,38, comprovado no ID 56d35d1 dos autos principais, já foi integralmente transferido para este cumprimento de sentença, encontrando-se zerada a respectiva conta judicial nº 2200106203392. Verifico, contudo, que o depósito recursal no valor originário de R$ 8.703,62, correspondente à guia de depósito judicial ID nº 081410000004794768 e comprovado no ID 600dc9b dos autos principais, não aparece entre as contas atualmente vinculadas ao processo no SISCONDJ de primeiro grau. Intimo a exequente para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ofício ao presente despacho e determino ao Banco do Brasil que, no prazo de 10 dias: a) localize o depósito judicial correspondente à guia ID nº 081410000004794768, no valor originário de R$ 8.703,62; b) informe o número da conta judicial, o saldo atualizado e o órgão ou instância à qual se encontra vinculado; c) esclareça se o depósito foi resgatado ou transferido, indicando, em caso positivo, a data, o valor e a destinação; d) caso o valor permaneça disponível, transfira seu saldo integral e atualizado para conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença nº 0010609-83.2024.5.03.0069. Suspendo, até o julgamento dos embargos de declaração, a exigibilidade do remanescente indicado no item 3 da decisão de ID 2ba790f. Mantenho a determinação de liberação à exequente dos valores incontroversos existentes neste cumprimento, observados os dados bancários informados no ID 4d97772. Com a resposta do Banco do Brasil e decorrido o prazo da exequente, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intimem-se. Cumpra-se. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELEN APARECIDA MARTINS ROCHA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO CumSen 0010609-83.2024.5.03.0069 EXEQUENTE: ELEN APARECIDA MARTINS ROCHA EXECUTADO: SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d9b00 proferido nos autos. Considerando os embargos de declaração opostos pela primeira executada no ID e21424a, verifico que o depósito recursal no valor originário de R$ 12.296,38, comprovado no ID 56d35d1 dos autos principais, já foi integralmente transferido para este cumprimento de sentença, encontrando-se zerada a respectiva conta judicial nº 2200106203392. Verifico, contudo, que o depósito recursal no valor originário de R$ 8.703,62, correspondente à guia de depósito judicial ID nº 081410000004794768 e comprovado no ID 600dc9b dos autos principais, não aparece entre as contas atualmente vinculadas ao processo no SISCONDJ de primeiro grau. Intimo a exequente para manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 5 dias. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ofício ao presente despacho e determino ao Banco do Brasil que, no prazo de 10 dias: a) localize o depósito judicial correspondente à guia ID nº 081410000004794768, no valor originário de R$ 8.703,62; b) informe o número da conta judicial, o saldo atualizado e o órgão ou instância à qual se encontra vinculado; c) esclareça se o depósito foi resgatado ou transferido, indicando, em caso positivo, a data, o valor e a destinação; d) caso o valor permaneça disponível, transfira seu saldo integral e atualizado para conta judicial vinculada ao cumprimento de sentença nº 0010609-83.2024.5.03.0069. Suspendo, até o julgamento dos embargos de declaração, a exigibilidade do remanescente indicado no item 3 da decisão de ID 2ba790f. Mantenho a determinação de liberação à exequente dos valores incontroversos existentes neste cumprimento, observados os dados bancários informados no ID 4d97772. Com a resposta do Banco do Brasil e decorrido o prazo da exequente, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intimem-se. Cumpra-se. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA

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