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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATOrd 0010609-56.2025.5.03.0099 AUTOR: ANTONIO PEREIRA ALVES RÉU: MUDANCAS MARADONA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c7d836 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Ante o resultado infrutífero das pesquisas SNIPER e SERP-JUD, em deliberação sobre os demais pedidos autorais de id c283ba0 e id 8885d33: 1- Demonstrado pela pesquisa DECRED de 2023, id 70d7e06, que o 2º reclamado realizava, à época, movimentação financeira através de cartão de crédito, na condição de lojista, proceda-se a uma pesquisa DECRED mais atualizada para se averiguar se a situação continua e, por conseguinte, apreciar o pedido para penhora de valores porventura recebíveis através de operadoras de cartões de crédito; 2- Procedam-se às pesquisas JUCEMG e CONSULTASOCIO quanto à possibilidade de participação do 2º executado em outras sociedades empresárias; 3- INDEFIRO o oficiamento a FINTECHS, visto que instituições financeiras (“fintechs”, Bancos digitais ou startups) são abrangidas pelo SISBAJUD, ferramenta que já fora utilizada e que não se mostrou frutífera; 4- Expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, que monta em R$31.860,96, a ser cumprido no endereço da 1a. reclamada, qual seja, AVENIDA DO CANAL , 47, VILA MARIANA, GOVERNADOR VALADARES/MG - CEP: 35012-060, e também no endereço do 2º reclamado, qual seja, AVENIDA DO CANAL , 17, ALTINOPOLIS, GOVERNADOR VALADARES/MG - CEP: 35053-060, devendo o Oficial de Justiça encarregado da diligência priorizar que a penhora recaia sobres os veículos de placas GIS-4253, GLJ-5338 e GPC-0032, se por lá encontrados; 5- INFORMO ao exequente que, uma vez inscritos no BNDT, como se vê nos id's a6f5d07 e d78fb21, os executados já estão, automaticamente impedidos de participação efetiva e de contratação em licitações públicas, pois o cadastramento no BNDT impossibilita a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento obrigatório na fase de habilitação licitatória. 6- Se negativas todas as diligências acima determinadas, os autos deverão vir conclusos para apreciação dos últimos pedidos autorais de id c283ba0 e id 8885d33. GOVERNADOR VALADARES/MG, 09 de setembro de 2026. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO PEREIRA ALVES